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Document C2005/171/46

Processo T-164/05: Recurso interposto em 13 de Abril de 2005 por Johan de Geest contra o Conselho da União Europeia

JO C 171 de 9.7.2005, p. 28–28 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

9.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/28


Recurso interposto em 13 de Abril de 2005 por Johan de Geest contra o Conselho da União Europeia

(Processo T-164/05)

(2005/C 171/46)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 13 de Abril de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Conselho da União Europeia, interposto por Johan de Geest, residente em Rhode-St-Genèse (Bélgica), representado por Sébastien Orlandi, Xavier Martin, Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular as decisões de nomear o recorrente funcionário das Comunidades Europeias, na parte em que fixam o seu grau de recrutamento em A*6, em aplicação do artigo 12.o do anexo XIII do Estatuto;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente apresentou a sua candidatura ao concurso interno CONSEIL/A/273 relativo ao preenchimento de um lugar de médico de grau A6 ou A7. Tendo sido aprovado no concurso, o recorrente foi nomeado no grau A*6. O recorrente impugna esta decisão, alegando que devia ter sido nomeado no grau A*8, A*9 ou A*10 que, no novo sistema, correspondem aos antigos graus referidos pelo aviso de concurso.

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega que o Conselho fixou o seu grau de recrutamento ignorando o aviso de vaga, tendo assim, violado os artigos 29.o e 31.o do Estatuto e o princípio da confiança legítima. Neste contexto, o recorrente alega também que o artigo 12 do anexo XIII do Estatuto, que o Conselho aplicou ao fixar o seu grau de recrutamento, altera ilegalmente o quadro legal do procedimento de recrutamento.


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