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Document C2005/171/46
Case T- 164/05: Action brought on on 13 April 2005 by Johan de Geest against Council of the European Union
Processo T-164/05: Recurso interposto em 13 de Abril de 2005 por Johan de Geest contra o Conselho da União Europeia
Processo T-164/05: Recurso interposto em 13 de Abril de 2005 por Johan de Geest contra o Conselho da União Europeia
JO C 171 de 9.7.2005, p. 28–28
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
9.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/28 |
Recurso interposto em 13 de Abril de 2005 por Johan de Geest contra o Conselho da União Europeia
(Processo T-164/05)
(2005/C 171/46)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 13 de Abril de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Conselho da União Europeia, interposto por Johan de Geest, residente em Rhode-St-Genèse (Bélgica), representado por Sébastien Orlandi, Xavier Martin, Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular as decisões de nomear o recorrente funcionário das Comunidades Europeias, na parte em que fixam o seu grau de recrutamento em A*6, em aplicação do artigo 12.o do anexo XIII do Estatuto; |
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condenar o Conselho da União Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente apresentou a sua candidatura ao concurso interno CONSEIL/A/273 relativo ao preenchimento de um lugar de médico de grau A6 ou A7. Tendo sido aprovado no concurso, o recorrente foi nomeado no grau A*6. O recorrente impugna esta decisão, alegando que devia ter sido nomeado no grau A*8, A*9 ou A*10 que, no novo sistema, correspondem aos antigos graus referidos pelo aviso de concurso.
Em apoio do seu recurso, o recorrente alega que o Conselho fixou o seu grau de recrutamento ignorando o aviso de vaga, tendo assim, violado os artigos 29.o e 31.o do Estatuto e o princípio da confiança legítima. Neste contexto, o recorrente alega também que o artigo 12 do anexo XIII do Estatuto, que o Conselho aplicou ao fixar o seu grau de recrutamento, altera ilegalmente o quadro legal do procedimento de recrutamento.