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Document C2005/171/34

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 4 de Maio de 2005, no processo T-22/04, Reemark Gesellschaft für Markenkooperation mbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de registo da marca nominativa comunitária Westlife — Marca nacional anterior West — Risco de confusão — Semelhança dos sinais)

JO C 171 de 9.7.2005, p. 19–19 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

9.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/19


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 4 de Maio de 2005

no processo T-22/04, Reemark Gesellschaft für Markenkooperation mbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de registo da marca nominativa comunitária Westlife - Marca nacional anterior West - Risco de confusão - Semelhança dos sinais)

(2005/C 171/34)

Língua do processo: inglês

No processo T-22/04, Reemark Gesellschaft für Markenkooperation mbH, com sede em Hamburgo (Alemanha), representada por P. Koch Moreno, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: S. Laitinen), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Bluenet Ltd, com sede em Limerick (Irlanda), que tem por objecto um recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Novembro de 2003 (processo R 238/2002-2), relativa a um processo de oposição do titular da marca West contra o pedido de registo da marca Westlife, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, N. J. Forwood e S. Papasavvas, juízes, secretário: B. Pastor, secretário adjunto, proferiu em 4 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 17 de Novembro de 2003 (processo R 238/2002-2) é anulada.

2)

O IHMI suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela recorrente.


(1)  JO C 94 de 17. 4. 2004.


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