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Document C2005/171/33

    Sentença do Tribunal de Primeira Instância, de 26 de Abril de 2005, no processo T-431/03, Liam O'Bradaigh contra Comissão das Comunidades Europeias (Função pública — Reabertura de um concurso interno — Não inscrição na lista dos candidatos aprovados)

    JO C 171 de 9.7.2005, p. 19–19 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    9.7.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 171/19


    SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 26 de Abril de 2005

    no processo T-431/03, Liam O'Bradaigh contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    (Função pública - Reabertura de um concurso interno - Não inscrição na lista dos candidatos aprovados)

    (2005/C 171/33)

    Língua do processo: francês

    No processo T-431/03, Liam O'Bradaigh, agente temporário do Comité Económico e Social Europeu (CESE), residente em Mechelen (Bélgica), representado por J.-N. Louis, S. Orlandi, A. Coolen e E. Marchal, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e H. Kraemer, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do júri do concurso interno COM/TB/99 que atribuiu ao recorrente, na prova oral, uma classificação insuficiente para a inscrição do seu nome na lista dos candidatos aprovados elaborada na sequência do referido concurso, o Tribunal de Primeira Instância (juiz singular: J. Pirrung); secretário: I. Natsinas, proferiu em 26 de Abril de 2005 uma sentença cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 47 de 21.02.2004.


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