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Document C2005/171/26
Judgment of the Court of First Instance of 26 April 2005 in Joined Cases T-110/03, T-150/03 and T-405/03 Jose Maria Sison v Council of the European Union (Access to documents — Regulation (EC) No 1049/2001 — Documents relating to Council decisions concerning the fight against terrorism — Exceptions relating to the protection of the public interest — Public security — International relations — Partial access — Statement of reasons — Rights of the defence)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 26 de Abril de 2005, nos processos apensos T-110/03, T-150/03 e T-405/03, Jose Maria Sison contra Conselho da União Europeia (Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos às decisões do Conselho sobre a luta contra o terrorismo — Excepções relativas à protecção do interesse público — Segurança pública — Relações internacionais — Acesso parcial — Fundamentação — Direito de defesa)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 26 de Abril de 2005, nos processos apensos T-110/03, T-150/03 e T-405/03, Jose Maria Sison contra Conselho da União Europeia (Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos às decisões do Conselho sobre a luta contra o terrorismo — Excepções relativas à protecção do interesse público — Segurança pública — Relações internacionais — Acesso parcial — Fundamentação — Direito de defesa)
JO C 171 de 9.7.2005, p. 15–15
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
9.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/15 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 26 de Abril de 2005
nos processos apensos T-110/03, T-150/03 e T-405/03, Jose Maria Sison contra Conselho da União Europeia (1)
(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos às decisões do Conselho sobre a luta contra o terrorismo - Excepções relativas à protecção do interesse público - Segurança pública - Relações internacionais - Acesso parcial - Fundamentação - Direito de defesa)
(2005/C 171/26)
Língua do process: inglês
Nos processos apensos T-110/03, T-150/03 e T-405/03, Jose Maria Sison, com domicílio em Utrecht (Países Baixos), representado por J. Fermon, A. Comte, H. Schultz e D. Gurses, advogados, contra Conselho da União Europeia, representado por M. Vitsentzatos, M. Bauer e M. Bishop, na qualidade de agentes, que tem por objecto a anulação de três decisões do Conselho, de 21 de Janeiro, de 27 de Fevereiro e de 2 de Outubro de 2003, que recusam o acesso a documentos relativos às Decisões 2002/848/CE, 2002/974/CE e 2003/480/CE do Conselho, respectivamente, de 28 de Outubro de 2002, de 12 de Dezembro de 2002 e de 27 de Junho de 2003, que dão execução ao disposto no n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades no âmbito da luta contra o terrorismo e revogam, respectivamente, as Decisões 2002/460/CE, 2002/848/CE e 2002/974/CE, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, N. J. Forwood e S. Papasavvas, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 26 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento aos recursos dos processos T-110/03 e T-150/03. |
2) |
É negado provimento ao recurso do processo T-405/03 por ser parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente. |
3) |
O recorrente é condenado nas despesas nos processos T-110/03, T-150/03 e T-405/03. |