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Document C2005/171/26

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 26 de Abril de 2005, nos processos apensos T-110/03, T-150/03 e T-405/03, Jose Maria Sison contra Conselho da União Europeia (Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos às decisões do Conselho sobre a luta contra o terrorismo — Excepções relativas à protecção do interesse público — Segurança pública — Relações internacionais — Acesso parcial — Fundamentação — Direito de defesa)

JO C 171 de 9.7.2005, p. 15–15 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

9.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/15


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 26 de Abril de 2005

nos processos apensos T-110/03, T-150/03 e T-405/03, Jose Maria Sison contra Conselho da União Europeia (1)

(Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Documentos relativos às decisões do Conselho sobre a luta contra o terrorismo - Excepções relativas à protecção do interesse público - Segurança pública - Relações internacionais - Acesso parcial - Fundamentação - Direito de defesa)

(2005/C 171/26)

Língua do process: inglês

Nos processos apensos T-110/03, T-150/03 e T-405/03, Jose Maria Sison, com domicílio em Utrecht (Países Baixos), representado por J. Fermon, A. Comte, H. Schultz e D. Gurses, advogados, contra Conselho da União Europeia, representado por M. Vitsentzatos, M. Bauer e M. Bishop, na qualidade de agentes, que tem por objecto a anulação de três decisões do Conselho, de 21 de Janeiro, de 27 de Fevereiro e de 2 de Outubro de 2003, que recusam o acesso a documentos relativos às Decisões 2002/848/CE, 2002/974/CE e 2003/480/CE do Conselho, respectivamente, de 28 de Outubro de 2002, de 12 de Dezembro de 2002 e de 27 de Junho de 2003, que dão execução ao disposto no n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades no âmbito da luta contra o terrorismo e revogam, respectivamente, as Decisões 2002/460/CE, 2002/848/CE e 2002/974/CE, o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, N. J. Forwood e S. Papasavvas, juízes, secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 26 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento aos recursos dos processos T-110/03 e T-150/03.

2)

É negado provimento ao recurso do processo T-405/03 por ser parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente.

3)

O recorrente é condenado nas despesas nos processos T-110/03, T-150/03 e T-405/03.


(1)  JO C 146 de 21. 6. 2003.


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