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Document C2005/155/39

Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 10 de Março de 2005, no processo T-288/00, Gardena Hotels S.r.l. e o. contra a Comissão das Comunidades Europeias (Auxílios de Estado — Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade com o mercado comum de regimes de auxílios ilegais e que impõe a recuperação dos auxílios incompatíveis — Exclusão do procedimento nacional de recuperação — Recurso de anulação — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade)

JO C 155 de 25.6.2005, p. 20–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/20


DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 10 de Março de 2005

no processo T-288/00, Gardena Hotels S.r.l. e o. contra a Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Auxílios de Estado - Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade com o mercado comum de regimes de auxílios ilegais e que impõe a recuperação dos auxílios incompatíveis - Exclusão do procedimento nacional de recuperação - Recurso de anulação - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade)

(2005/C 155/39)

Língua do processo: italiano

No processo T-288/00, Gardena Hotels S.r.l., Principessa S.r.l. e Comitato Venezia Vuole Vivere, com sede em Veneza (Itália), representados por A. Bianchini, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agente: V. Di Bucci, assistido por A. Dal Ferro, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão 2000/394/CE da Comissão de 25 de Novembro de 1999 relativa às medidas de auxílio em favor das empresas implantadas no território de Veneza e de Chioggia, previstas pelas leis n.o 30/1997 e n.o 206/1995 que estabelecem reduções de encargos sociais (JO L 150 de 23.6.2000, p. 50), o Tribunal (Segunda Secção Alargada), composto por J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij, N. J. Forwood, I. Pelikánová, S. Papasavvas, juízes; secretário: H.Jung, proferiu, em 10 de Março de 2005, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O recurso T-288/00 é julgado parcialmente inadmissível, na parte em que foi interposto pela sociedade Gardena Hotels S.r.l. e pelo Comitato Venezia Vuole Vivere.

2)

A Gardena Hotels S.r.l. suportará as suas despesas.

3)

O Comitato Venezia Vuole Vivere é condenado nas suas despesas, bem como nas efectuadas até à data pela Comissão relativas ao recurso, na parte em que foi interposto pelo Comitato Venezia Vuole Vivere.

4)

A Comissão suportará as despesas que efectuou até à data relativas ao recurso, na parte em que foi interposto pela Gardena Hotels S.r.l.

5)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas restantes.


(1)  JO C 372 de 23.12.2000


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