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Document C2005/143/19
Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 28 April 2005 in Case C-375/04: Commission of the European Communities v Grand Duchy of Luxembourg (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2002/58/EC — Electronic communications — Processing of personal data — Protection of privacy — Protection of natural persons — Failure to tranpose within the prescribed period)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 28 de Abril de 2005, no processo C-375/04: Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2002/58/CE — Comunicações electrónicas — Tratamento de dados pessoais — Protecção da privacidade — Protecção das pessoas singulares — Não transposição no prazo fixado)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 28 de Abril de 2005, no processo C-375/04: Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2002/58/CE — Comunicações electrónicas — Tratamento de dados pessoais — Protecção da privacidade — Protecção das pessoas singulares — Não transposição no prazo fixado)
JO C 143 de 11.6.2005, p. 14–14
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 143/14 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Sexta Secção)
de 28 de Abril de 2005
no processo C-375/04: Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2002/58/CE - Comunicações electrónicas - Tratamento de dados pessoais - Protecção da privacidade - Protecção das pessoas singulares - Não transposição no prazo fixado)
(2005/C 143/19)
Língua do processo: francês
No processo C-375/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento, nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 1 de Setembro de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agente: M. Shotter) contra Grão-Ducado do Luxemburgo (agente: S. Schreiner), a Sexta Secção do Tribunal de Justiça, composto por A. Borg Barthet, presidente, U. Lõhmus (relator) e A. Ó Caoimh, juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: R. Grass, proferiu em 28 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
Ao não adoptar, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas (Directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2. |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |