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Document C2005/139/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.° COMP/M.3843 — Macquarie/CDPQ/YBR Grupo) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 139 de 8.6.2005, p. 33–33 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

8.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 139/33


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.3843 — Macquarie/CDPQ/YBR Grupo)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(2005/C 139/08)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 27 de Maio de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Macquarie Bank Limited («Macquarie», Reino Unido) e a Caisse de Dépôt et Placement du Québec («CDPQ», Canadá) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto do Grupo Yellow Brick Road («Grupo YBR», Países Baixos), mediante a aquisição de acções das suas três filiais, Yellow Brick Road (LH1) S.à.r.l., Yellow Brick Road (DH1) B.V. e Mediatel Holding GmbH e respectivas filiais.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Macquarie: prestação de serviços financeiros especializados e serviços bancários de investimento;

CDPQ: sociedade gestora de fundos de pensões públicos e privados e fundos de seguros;

Grupo YBR: publicação e oferta de uma grande variedade de listas telefónicas, tanto em suporte papel como electrónico, venda de espaço publicitário nessas listas e prestação de serviços de assistência às listas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3843 — Macquarie/CDPQ/Yellow Brick Road, para o seguite endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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