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Document C2005/106/58

    Processo T-43/05: Recurso interposto em 31 de Janeiro de 2005 pela Camper, S.L. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

    JO C 106 de 30.4.2005, p. 26–26 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 106/26


    Recurso interposto em 31 de Janeiro de 2005 pela Camper, S.L. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

    (Processo T-43/05)

    (2005/C 106/58)

    Língua da petição: inglês

    Deu entrada em 31 de Janeiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) interposto pela Camper, S.L., com sede em Inca, Maiorca (Espanha), representada por I. Temiño Ceniceros.

    A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi a JC AB, com sede em Mölnlycke (Suécia).

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    dar provimento ao recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) no Processo R 170/2004-1, que negou provimento ao recurso interposto da recusa do registo da marca comunitária 1 954 601 na classe 25;

    declarar o registo da marca comunitária n.o 1 954 601«BROTHERS BY CAMPER» possível para todos os produtos da classe 25;

    condenar cada parte nas suas próprias despesas e na metade das despesas comuns.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária:

    A recorrente

    Marca comunitária requerida:

    Marca figurativa «BROTHERS by CAMPER» para produtos e serviços das classes 18, 25 e 39 (couro, vestuário, calçado, chapelaria, transporte […]) — pedido n.o 1 954 601

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

    JC AB

    Marca ou sinal invocado na oposição:

    Marca figurativa sueca, finlandesa e dinamarquesa «Brothers» para produtos da classe 25 (vestuário, calçado e chapelaria)

    Decisão da Divisão de Oposição:

    Rejeição da oposição na medida em que se baseou no registo sueco anterior. Acolhimento da oposição relativamente a uma parte dos produtos controvertidos, designadamente «vestuário, calçado, chapelaria» da classe 25, na medida em que se baseou nos registos dinamarquês e finlandês anteriores

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Não provimento do recurso da recorrente

    Fundamentos:

    As marcas em litígio não são semelhantes em tal medida que exista risco de confusão na acepção do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 40/94.


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