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Document C2005/106/58
Case T-43/05: Action brought on 31 January 2005 by Camper, S.L., against the Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo T-43/05: Recurso interposto em 31 de Janeiro de 2005 pela Camper, S.L. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Processo T-43/05: Recurso interposto em 31 de Janeiro de 2005 pela Camper, S.L. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
JO C 106 de 30.4.2005, p. 26–26
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/26 |
Recurso interposto em 31 de Janeiro de 2005 pela Camper, S.L. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo T-43/05)
(2005/C 106/58)
Língua da petição: inglês
Deu entrada em 31 de Janeiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) interposto pela Camper, S.L., com sede em Inca, Maiorca (Espanha), representada por I. Temiño Ceniceros.
A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi a JC AB, com sede em Mölnlycke (Suécia).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
— |
dar provimento ao recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) no Processo R 170/2004-1, que negou provimento ao recurso interposto da recusa do registo da marca comunitária 1 954 601 na classe 25; |
— |
declarar o registo da marca comunitária n.o 1 954 601«BROTHERS BY CAMPER» possível para todos os produtos da classe 25; |
— |
condenar cada parte nas suas próprias despesas e na metade das despesas comuns. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: |
A recorrente |
Marca comunitária requerida: |
Marca figurativa «BROTHERS by CAMPER» para produtos e serviços das classes 18, 25 e 39 (couro, vestuário, calçado, chapelaria, transporte […]) — pedido n.o 1 954 601 |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
JC AB |
Marca ou sinal invocado na oposição: |
Marca figurativa sueca, finlandesa e dinamarquesa «Brothers» para produtos da classe 25 (vestuário, calçado e chapelaria) |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Rejeição da oposição na medida em que se baseou no registo sueco anterior. Acolhimento da oposição relativamente a uma parte dos produtos controvertidos, designadamente «vestuário, calçado, chapelaria» da classe 25, na medida em que se baseou nos registos dinamarquês e finlandês anteriores |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Não provimento do recurso da recorrente |
Fundamentos: |
As marcas em litígio não são semelhantes em tal medida que exista risco de confusão na acepção do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 40/94. |