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Document C2005/106/39

    Processo C-115/05: Acção proposta em 8 de Março de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo

    JO C 106 de 30.4.2005, p. 20–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 106/20


    Acção proposta em 8 de Março de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo

    (Processo C-115/05)

    (2005/C 106/39)

    Língua do processo: francês

    Deu entrada em 8 de Março de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Grão-Ducado do Luxemburgo, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por G. Braun, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    1.

    Declarar que o Grão-Ducado do Luxemburgo, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2001, que altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE e 86/635/CEE relativamente às regras de valorimetria aplicáveis às contas anuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras (1) e, de qualquer modo, ao não as ter comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;

    2.

    Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo no pagamento das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos:

    O prazo de transposição da directiva para a ordem jurídica interna terminou em 1 de Janeiro de 2004.


    (1)  JO L 283, de 27. 10. 2001, p. 28.


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