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Document C2005/106/22

Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 21 de Janeiro de 2005, no processo C-75/04 (pedido de decisão prejudicial Hof van Beroep te Antwerpen): Ministerie van Financiën contra Hendrik Hanssens e.o. (Reenvio prejudicial — Inadmisibilidade)

JO C 106 de 30.4.2005, p. 12–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/12


DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quinta Secção)

de 21 de Janeiro de 2005

no processo C-75/04 (pedido de decisão prejudicial Hof van Beroep te Antwerpen): Ministerie van Financiën contra Hendrik Hanssens e.o. (1)

(Reenvio prejudicial - Inadmisibilidade)

(2005/C 106/22)

Língua do processo: neerlandês

No processo C-75/04, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo Hof van Beroep te Antwerpen (Bélgica), por decisão de 11 de Fevereiro de 2004, entrado no Tribunal de Justiça em 17 de Fevereiro de 2004, no processo Ministerie van Financiën contra Hendrik Hanssens, Rudi Verhoeven, World Wide Shipping and Forwarding NV (WWSF), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por R. Silva de Lapuerta, presidente de secção, R. Schintgen (relator), J. Makarczyk, juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: R. Grass, proferiu em 21 de Janeiro de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

 

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Beroep te Antwerpen, por decisão de 11 de Fevereiro de 2004, é inadmissível.


(1)  JO C 94 de 17.04.2004.


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