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Document C2005/106/14

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 3 de Março de 2005, no processo C-499/03 P: Peter Biegi Nahrungsmittel GmbH e Commonfood Handelsgesellschaft für Agrar-Produkte mbH contra Commissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Pauta aduaneira comum — Cobrança a posteriori de direitos de importação — Renúncia aos direitos a cobrar — Condições — Artigo 220.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Erro das autoridades aduaneiras — Erro detectável — Nomenclatura Combinada — Menções — Alcance)

    JO C 106 de 30.4.2005, p. 8–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 106/8


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Sexta Secção)

    de 3 de Março de 2005

    no processo C-499/03 P: Peter Biegi Nahrungsmittel GmbH e Commonfood Handelsgesellschaft für Agrar-Produkte mbH contra Commissão das Comunidades Europeias (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Pauta aduaneira comum - Cobrança a posteriori de direitos de importação - Renúncia aos direitos a cobrar - Condições - Artigo 220.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Erro das autoridades aduaneiras - Erro detectável - Nomenclatura Combinada - Menções - Alcance)

    (2005/C 106/14)

    Língua do processo: alemão

    No processo C-499/03 P, que tem por objecto um recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância nos termos do artigo 56.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, entrado em 25 de Novembro de 2003, Peter Biegi Nahrungsmittel GmbH, com sede em Frankfurt am Main (Alemanha), Commonfood Handelsgesellschaft für Agrar-Produkte mbH, com sede em Langen (Alemanha) (advogados: K. Landry e L. Harings), sendo a outra parte no processo: Commissão das Comunidades Europeias (agentes: X. Lewis e J. Schieferer), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por: A. Borg Barthet, presidente de secção, J.-P. Puissochet e J. Malenovský (relator), juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass, proferiu em 3 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1.

    O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 17 de Setembro de 2003, Biegi Nahrungsmittel e Commonfood/Comissão (T-309/01 e T-239/02), é anulado.

    2.

    A decisão C (2001) 2533 da Comissão, de 14 de Agosto de 2001 (REC 4/00), na parte em que ordena a liquidação a posteriori de direitos de importação, devidos pela Peter Biegi Nahrungsmittel GmbH, no montante de 218 605,64 DEM, é anulada.

    3.

    A decisão C (2002) 857 da Comissão, de 5 de Março de 2002 (REC 4/01) que ordenou a liquidação a posteriori dos direitos de importação, devidos pela Commonfood Handelsgesellschaft für Agrar Produkte mbH, no montante de 222 116,06 DEM, é anulada.

    4.

    A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 21 de 24.1.2004.


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