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Document C2005/093/65
Case T-42/05: Action brought on 31 January 2005 by Rhiannon Williams against the Commission of the European Communities
Processo T-42/05: Recurso interposto Recurso interposto em 31 de Janeiro de 2005 por Rhiannon Williams contra Comissão das Comunidades Europeias
Processo T-42/05: Recurso interposto Recurso interposto em 31 de Janeiro de 2005 por Rhiannon Williams contra Comissão das Comunidades Europeias
JO C 93 de 16.4.2005, p. 34–35
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
16.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/34 |
Recurso interposto Recurso interposto em 31 de Janeiro de 2005 por Rhiannon Williams contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-42/05)
(2005/C 93/65)
Língua do processo: inglês
Deu entrada em 31 de Janeiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recursoum recurso interposto por Rhiannon Williams, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por S. Crosby e C. Bryant, Solicitors.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular a decisão da Comissão, de 19 de Novembro de 2004, de negar o acesso a documentos que, embora não identificados nessa decisão, deve presumir-se existem; |
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anular a decisão da Comissão, de 19 de Novembro de 2004, de negar o acesso a todos e qualquer um dos documentos 9, 16, 17, 27, 29, 32, 33, 34 e 46, tal como estão identificados nessa decisão; |
— |
condenar a recorrida nas despesas do recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos:
O recorrente é doutorado em investigação e está a realizar um projecto sobre o impacto ambiental da globalização na Comunidade, bem como sobre o direito e a política da cooperação para o desenvolvimento. Para o efeito, o recorrente tem solicitado o acesso a documentos a fim de apreciar o enquadramento da recente legislação sobre os organismos geneticamente modificados (OGM). Na sequência desses pedidos, o acesso aos documentos só parcialmente tem sido facultado.
Como fundamento do recurso, o recorrente invoca a violação do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1) e a violação do dever de fundamentar nos termos do artigo 253.o CE. Segundo ele, a Comissão tem respondido de forma incompleta aos seus pedidos de acesso e não identificou todos os documentos incluídos no âmbito desses mesmos pedidos. O recorrente alega que existem outros documentos cujo acesso foi recusado sem ter sido dada qualquer explicação e sem terem sido invocadas quaisquer excepções para o efeito.
Alega ainda que a Comissão cometeu um erro de direito e aplicou incorrectamente a excepção dos artigos 4.o, n.o 3, segundo parágrafo, e 4.o, n.o 1, alínea a), terceiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001. O recorrente sustenta, além disso, que a Comissão não fundamentou a conclusão, errada, segundo a qual a divulgação pretendida iria prejudicar seriamente o processo decisório, não existe um interesse público superior nessa divulgação e a divulgação dos documentos em causa enfraqueceria a posição da Comissão perante o grupo especial da OMC relativo ao facto moratorium para a aprovação e comercialização dos produtos biotecnológicos.
Por último, o recorrente também invoca uma violação do princípio da proporcionalidade e do dever de fundamentar, no que respeita à decisão de acesso parcial aos documentos.
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L145, p. 43).