This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2005/093/60
Case T-31/05: Action brought on 25 January 2005 by Sergio Rossi S.p.A. against the Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo T-31/05: Recurso interposto, em 25 de Janeiro de 2005, pela Sergio Rossi S.p.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Processo T-31/05: Recurso interposto, em 25 de Janeiro de 2005, pela Sergio Rossi S.p.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
JO C 93 de 16.4.2005, p. 30–31
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
16.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/30 |
Recurso interposto, em 25 de Janeiro de 2005, pela Sergio Rossi S.p.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-31/05)
(2005/C 93/60)
Língua em que a petição foi apresentada: inglês
Deu entrada, em 28 de Janeiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela Sergio Rossi S.p.A., com sede em San Mauro Pascoli (Itália), representada por A. Ruo, advogado.
A K L Ruppert Stiftung Co. Handels-KG, com sede em Weilheim (Alemanha), foi também parte no processo na Câmara de Recurso.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
— |
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas da recorrente |
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária: |
K & L Ruppert Stiftung & Co. Handels-KG |
Marca comunitária objecto do pedido: |
Marca nominativa «Rossi» para produtos da classe 25 (Vestuário exterior e roupa interior; luvas, lenços de seda, lenços de pescoço, gravatas, chapelaria) – pedido n.o 876 094 |
Titular da marca ou do sinal que se Invoca no processo de oposição: |
Sergio Rossi |
Marca ou sinal que se opõe: |
Marcas nacionais e internacionais, nominativas e figurativas «SERGIO ROSSI» para produtos da classe 25 (artigos de vestuário incluindo botas, sapatos e chinelos, lenços, gravatas […]) |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Deferimento da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão da Divisão de Oposição |
Fundamentos invocados: |
Violação do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho. |