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Document C2005/093/27
Case C-76/05: Reference for a preliminary ruling from the Finanzgericht Köln by order of that court of 27 January 2005 in Herbert Schwarz and Marga Gootjes-Schwarz v Finanzamt Bergisch Gladbach
Processo C-76/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Finanzgericht Köln, de 27 de Janeiro de 2005, no processo Herbert Schwarz e Marga Gootjes-Schwarz contra Finanzamt Bergisch Gladbach
Processo C-76/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Finanzgericht Köln, de 27 de Janeiro de 2005, no processo Herbert Schwarz e Marga Gootjes-Schwarz contra Finanzamt Bergisch Gladbach
JO C 93 de 16.4.2005, p. 15–15
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
16.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Finanzgericht Köln, de 27 de Janeiro de 2005, no processo Herbert Schwarz e Marga Gootjes-Schwarz contra Finanzamt Bergisch Gladbach
(Processo C-76/05)
(2005/C 93/27)
Língua do processo: alemão
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial por despacho do Finanzgericht Köln, de 27 de Janeiro de 2005, no processo Herbert Schwarz e Marga Gootjes-Schwarz contra Finanzamt Bergisch Gladbach, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 16 de Fevereiro de 2005.
O Finanzgericht Köln solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie sobre a seguinte questão:
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A possibilidade de considerar como despesas especiais, para efeitos de redução do imposto sobre os rendimentos nos termos do § 10, n.o 1, ponto 9, da Einkommensteuergesetz, na versão em vigor em 1998 e 1999, as propinas pagas a determinadas escolas alemãs, mas não as propinas pagas a escolas situadas no restante território da Comunidade, é contrária aos artigos 8.o-A do Tratado (actual artigo 18.o CE – livre circulação de pessoas), 48.o do Tratado (actual artigo 39.o CE — livre circulação de trabalhadores), 52.o do Tratado (actual artigo 43.o CE — liberdade de estabelecimento) e 59.o do Tratado (actual artigo 49.o CE — livre prestação de serviços)? |