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Document C2005/093/26
Case C-72/05: Reference for a preliminary ruling from the Finanzgericht München by order of that court of 1 February 2005 in Household of Jörg and Stefanie Wollny v Finanzgericht Landshut
Processo C-72/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Finanzgericht München, de 1 de Fevereiro de 2005, no processo Comunidade Familiar Jörg e Stefanie Wollny contra Finanzamt Landshut
Processo C-72/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Finanzgericht München, de 1 de Fevereiro de 2005, no processo Comunidade Familiar Jörg e Stefanie Wollny contra Finanzamt Landshut
JO C 93 de 16.4.2005, p. 14–15
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
16.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Finanzgericht München, de 1 de Fevereiro de 2005, no processo Comunidade Familiar Jörg e Stefanie Wollny contra Finanzamt Landshut
(Processo C-72/05)
(2005/C 93/26)
Língua do processo: alemão
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho do Finanzgericht München, de 1 de Fevereiro de 2005, no processo Comunidade Familiar Jörg e Stefanie Wollny contra Finanzamt Landshut, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 15 de Fevereiro de 2005.
O Finanzgericht München solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:
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Como deve ser interpretado o conceito «montante das despesas» do artigo 11.o, A, n.o 1, alínea c), da Directiva 77/388/CEE (1)? O montante das despesas relativas a um apartamento utilizado para fins privados que faz parte de um edifício afecto na totalidade a uma actividade empresarial compreende igualmente (para além das despesas correntes), em conformidade com a respectiva legislação nacional, as amortizações anuais pela depreciação de edifícios e/ou a percentagem das despesas de aquisição ou construção, calculada anualmente segundo o respectivo período nacional de ajustamento das deduções, que tenham dado direito a dedução do imposto sobre o valor acrescentado? |
(1) JO L 145, p. 1.