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Document C2005/093/23

    Processo C-58/05: Acção intentada em 10 de Fevereiro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia

    JO C 93 de 16.4.2005, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    16.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 93/13


    Acção intentada em 10 de Fevereiro de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia

    (Processo C-58/05)

    (2005/C 93/23)

    Língua de processo: sueco

    Deu entrada em 10 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Reino da Suécia, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por L. Ström van Lier e N. Yerrel, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    1.

    Declarar que o Reino da Suécia, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/79/CE (1) do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, respeitante à aplicação do acordo europeu sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos (AICA), e, de qualquer modo, ao não comunicar à Comissão as referidas disposições, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o da referida Directiva

    2.

    Condenar o Reino da Suécia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos:

    O prazo de transposição da Directiva terminou em 1 de Dezembro de 2003.


    (1)  JO L 302, de 1.12.2000, p. 57.


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