EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/082/45

Processo C-68/05 P: Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2005 pela Koninklijke Coöperatie Cosun U. A. do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2004 no processo T-240/02, Koninklijke Coöperatie Cosun U. A. contra Comissão das Comunidades Europeias

JO C 82 de 2.4.2005, p. 22–23 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/22


Recurso interposto em 11 de Fevereiro de 2005 pela Koninklijke Coöperatie Cosun U. A. do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2004 no processo T-240/02, Koninklijke Coöperatie Cosun U. A. contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-68/05 P)

(2005/C 82/45)

Língua do processo: neerlandês

Deu entrada no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias em11 de Fevereiro de 2005 um recurso interposto pela Koninklijke Coöperatie Cosun U. A., representada por M. M. Slotboom e N. J. Hélder, advocaten, do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Quinta Secção) em 7 de Dezembro de 2004 no processo T-240/02, Koninklijke Coöperatie Cosun U. A. contra Comissão das Comunidades Europeias.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular o acórdão impugnado;

decidir de mérito, mediante anulação do acórdão impugnado;

subsidiariamente, remeter os autos ao Tribunal de Primeira Instância;

condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas do processo na primeira instância e do recurso.

Fundamentos e principais argumentos invocados

Primeiro fundamento

Violação do direito comunitário, na medida em que o Tribunal de Primeira Instância declarou que o direito aplicável ao açúcar C não exportado não constitui um direito de importação ou de exportação, na acepção do artigo 13.o do Regulamento n.o 1430/79.

Segundo fundamento, invocado a título subsidiário

Segundo a recorrente, o Tribunal de Primeira Instância ignorou que o direito que incide sobre o açúcar C não exportado é efectivamente considerado, para efeitos de aplicação do Regulamento n.o 1430/79, como direito de importação.

Este fundamento está subdividido em três partes:

A.

O Tribunal de Primeira Instância ignorou que o direito que incide sobre o açúcar C não exportado deve ser considerado um direito aduaneiro, pois tem o mesmo objectivo que um direito aduaneiro.

B.

O Tribunal de Primeira Instância ignorou que a forma de cálculo do direito que incide sobre o açúcar C não exportado indica que este direito deve ser considerado um direito aduaneiro.

C.

O Tribunal de Primeira Instância ignorou que a forma de cálculo do montante a cobrar sobre açúcar C não exportado indica que este direito deve ser considerado um direito aduaneiro.

Terceiro fundamento, invocado a título subsidiário

O Tribunal de Primeira Instância violou o direito comunitário ao apreciar os segundo e terceiro fundamentos de recurso alegados, a título subsidiário, pela recorrente no seu requerimento inicial.

Este fundamento está subdividido em duas partes:

A.

O Tribunal de Primeira Instância foi para além do objecto do processo ao apreciar o segundo fundamento de recurso indicado pela recorrente no seu requerimento inicial.

B.

O Tribunal de Primeira Instância, erradamente, não conheceu do terceiro fundamento alegado pela recorrente a título subsidiário.

Quarto fundamento, invocado a título subsidiário

Violação dos princípios da igualdade de tratamento, da segurança jurídica e da equidade.


Top