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Document C2005/082/14

    Processo C-2/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão do arbeidshof te Brussel, de 23 de Dezembro de 2004, no processo Rijksdienst voor sociale zekerheid contra Sociedade por quotas Herbosch-Kiere

    JO C 82 de 2.4.2005, p. 6–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    2.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 82/6


    Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão do arbeidshof te Brussel, de 23 de Dezembro de 2004, no processo Rijksdienst voor sociale zekerheid contra Sociedade por quotas Herbosch-Kiere

    (Processo C-2/05)

    (2005/C 82/14)

    Língua do processo: neerlandês

    Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por acórdão do arbeidshof te Brussel, de 23 de Dezembro de 2004, no processo Rijksdienst voor sociale zekerheid contra Sociedade por quotas Herbosch-Kiere, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 5 de Janeiro de 2005.

    O arbeidshof te Brussel solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre as seguintes questões:

    Um tribunal do Estado-Membro de acolhimento tem competência para verificar e/ou apreciar a existência de uma ligação orgânica entre a empresa que destaca um trabalhador e o trabalhador destacado, tendo em conta que o conceito de «empresa em que normalmente está empregado» constante do artigo 14.o do Regulamento (CEE) 1408/71 1exige (segundo a decisão n.o 28) que subsista uma ligação orgânica durante o período de destacamento?

    Um tribunal de um Estado-Membro diferente do que emitiu o certificado (certificado E 101) pode ignorar esse certificado e/ou anulá-lo se as circunstâncias de facto submetidas à sua apreciação permitirem concluir pela ausência de ligação orgânica entre a empresa que destacou o trabalhador e o trabalhador destacado, durante o período de destacamento?

    A instituição competente do Estado de origem fica vinculada pela decisão do tribunal do Estado de acolhimento que ignore e/ou anule o referido certificado (certificado E 101) nas circunstâncias acima referidas?


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