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Document C2005/082/10

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 27 de Janeiro 2005, no processo C-125/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commission de Litiges Voyages (Bélgica): Guy Denuit, Betty Cordenier contra Transorient – Mosaïque Voyages et Culture SA (Questões prejudiciais — Apresentação ao Tribunal de Justiça — Órgão jurisdicional nacional na acepção do artigo 234.° CE — Tribunal arbitral)

JO C 82 de 2.4.2005, p. 5–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/5


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quarta Secção)

de 27 de Janeiro 2005

no processo C-125/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commission de Litiges Voyages (Bélgica): Guy Denuit, Betty Cordenier contra Transorient – Mosaïque Voyages et Culture SA (1)

(Questões prejudiciais - Apresentação ao Tribunal de Justiça - Órgão jurisdicional nacional na acepção do artigo 234.o CE - Tribunal arbitral)

(2005/C 82/10)

Língua do processo: francês

No processo C-125/04, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo collège d'arbitrage de la Commission de Litiges Voyages (Bélgica), por decisão de 4 de Dezembro de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 8 de Março de 2004, no processo Guy Denuit, Betty Cordenier contra Transorient – Mosaïque Voyages et Culture SA, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: K. Lenaerts, presidente de secção, N. Colneric e J. N. Cunha Rodrigues (relator), juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: R. Grass, proferiu em 27 de Janeiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O Tribunal de Justiça não é competente para se pronunciar sobre as questões submetidas pelo collège d'arbitrage de la Commission de Litiges Voyages.


(1)  JO C 156 de 12.6.2004.


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