This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2005/082/10
Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 27 January 2005 in Case C-125/04 (reference for a preliminary ruling from the Collège d'arbitrage de la Commission de Litiges Voyages): Guy Denuit, Betty Cordenier v Transorient – Mosaïque Voyages and Culture SA (Questions referred for a preliminary ruling — Reference to the Court — National court or tribunal within the meaning of Article 234 EC — Arbitration panel)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 27 de Janeiro 2005, no processo C-125/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commission de Litiges Voyages (Bélgica): Guy Denuit, Betty Cordenier contra Transorient – Mosaïque Voyages et Culture SA (Questões prejudiciais — Apresentação ao Tribunal de Justiça — Órgão jurisdicional nacional na acepção do artigo 234.° CE — Tribunal arbitral)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 27 de Janeiro 2005, no processo C-125/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commission de Litiges Voyages (Bélgica): Guy Denuit, Betty Cordenier contra Transorient – Mosaïque Voyages et Culture SA (Questões prejudiciais — Apresentação ao Tribunal de Justiça — Órgão jurisdicional nacional na acepção do artigo 234.° CE — Tribunal arbitral)
JO C 82 de 2.4.2005, p. 5–5
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/5 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
de 27 de Janeiro 2005
no processo C-125/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commission de Litiges Voyages (Bélgica): Guy Denuit, Betty Cordenier contra Transorient – Mosaïque Voyages et Culture SA (1)
(Questões prejudiciais - Apresentação ao Tribunal de Justiça - Órgão jurisdicional nacional na acepção do artigo 234.o CE - Tribunal arbitral)
(2005/C 82/10)
Língua do processo: francês
No processo C-125/04, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo collège d'arbitrage de la Commission de Litiges Voyages (Bélgica), por decisão de 4 de Dezembro de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 8 de Março de 2004, no processo Guy Denuit, Betty Cordenier contra Transorient – Mosaïque Voyages et Culture SA, o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: K. Lenaerts, presidente de secção, N. Colneric e J. N. Cunha Rodrigues (relator), juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: R. Grass, proferiu em 27 de Janeiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O Tribunal de Justiça não é competente para se pronunciar sobre as questões submetidas pelo collège d'arbitrage de la Commission de Litiges Voyages. |