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Document C2005/082/08
Judgment of the Court of Justice (Fourth Chamber) of 16 December 2004 in Case C-358/03 Commission of the European Communities v Republic of Austria (Failure to fulfil obligations — Workers' protection — Health and safety of workers — Manual handling of loads where there is a risk of injury to workers)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 16 de Dezembro de 2004, no processo C-358/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria (Incumprimento de Estado — Protecção dos trabalhadores — Segurança e saúde dos trabalhadores — Movimentação manual de cargas que comportem riscos para os trabalhadores)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 16 de Dezembro de 2004, no processo C-358/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria (Incumprimento de Estado — Protecção dos trabalhadores — Segurança e saúde dos trabalhadores — Movimentação manual de cargas que comportem riscos para os trabalhadores)
JO C 82 de 2.4.2005, p. 4–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/4 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
de 16 de Dezembro de 2004
no processo C-358/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria (1)
(Incumprimento de Estado - Protecção dos trabalhadores - Segurança e saúde dos trabalhadores - Movimentação manual de cargas que comportem riscos para os trabalhadores)
(2005/C 82/08)
Língua do processo: alemão
No processo C-358/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 19 de Agosto de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: D. Martin e H. Kreppel) contra República da Áustria (agente: E. Riedl), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: K. Lenaerts, presidente de secção, N. Colneric (relatora) e J. N. Cunha Rodrigues, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: R. Grass, proferiu em 16 de Dezembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento, no Land da Caríntia, à Directiva 90/269/CEE do Conselho, de 29 de Maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes à movimentação manual de cargas que comportem riscos, nomeadamente dorso-lombares, para os trabalhadores (Quarta Directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE), a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2. |
A acção é improcedente quanto ao restante. |
3. |
A Comissão das Comunidades Europeias e a República da Áustria suportam as suas próprias despesas. |