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Document C2005/082/02

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 15 de Fevereiro de 2005, no processo C-12/03 P: Comissão das Comunidades Europeias contra Tetra Laval BV (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Regulamento (CEE) n.° 4064/89 — Decisão que declara incompatível com o mercado comum uma concentração de tipo 'conglomerado' — Efeito de alavanca — Extensão da fiscalização jurisdicional — Elementos a tomar em consideração — Compromissos de comportamento)

    JO C 82 de 2.4.2005, p. 1–1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    2.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 82/1


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Grande Secção)

    de 15 de Fevereiro de 2005

    no processo C-12/03 P: Comissão das Comunidades Europeias contra Tetra Laval BV (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Regulamento (CEE) n.o 4064/89 - Decisão que declara incompatível com o mercado comum uma concentração de tipo 'conglomerado' - Efeito de alavanca - Extensão da fiscalização jurisdicional - Elementos a tomar em consideração - Compromissos de comportamento)

    (2005/C 82/02)

    Língua do processo: inglês

    No processo C-12/03 P, que tem por objecto um recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância nos termos do artigo 49.o do Estatuto (CE) do Tribunal de Justiça, entrado em 8 de Janeiro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Petite, A. Whelan e P. Hellström) sendo a outra parte no processo: Tetra Laval BV, com sede em Amesterdão (Países Baixos), (advogados: A. Vandencasteele, D. Waelbroeck e M. Johnsson, A. Weitbrecht e S. Völcker), o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: P. Jann, presidente da Primeira Secção, exercendo funções de presidente, C. W. A. Timmermans e A. Rosas (relator), presidentes de secção, C. Gulmann, J.-P. Puissochet, R. Schintgen, N. Colneric, S. von Bahr e J. N. Cunha Rodrigues, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 15 de Fevereiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 70 de 22.03.2003.


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