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Document C2005/082/02
Judgment of the Court (Grand Chamber) of 15 February 2005 in Case C-12/03 P: Commission of the European Communities v Tetra Laval BV (Appeal — Competition — Regulation (EEC) No 4064/89 — Decision declaring a ‘conglomerate-type’ concentration incompatible with the common market — Leveraging — Scope of judicial review — Factors to be taken into consideration — Behavioural commitments)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 15 de Fevereiro de 2005, no processo C-12/03 P: Comissão das Comunidades Europeias contra Tetra Laval BV (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Regulamento (CEE) n.° 4064/89 — Decisão que declara incompatível com o mercado comum uma concentração de tipo 'conglomerado' — Efeito de alavanca — Extensão da fiscalização jurisdicional — Elementos a tomar em consideração — Compromissos de comportamento)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 15 de Fevereiro de 2005, no processo C-12/03 P: Comissão das Comunidades Europeias contra Tetra Laval BV (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Concorrência — Regulamento (CEE) n.° 4064/89 — Decisão que declara incompatível com o mercado comum uma concentração de tipo 'conglomerado' — Efeito de alavanca — Extensão da fiscalização jurisdicional — Elementos a tomar em consideração — Compromissos de comportamento)
JO C 82 de 2.4.2005, p. 1–1
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/1 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Grande Secção)
de 15 de Fevereiro de 2005
no processo C-12/03 P: Comissão das Comunidades Europeias contra Tetra Laval BV (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Concorrência - Regulamento (CEE) n.o 4064/89 - Decisão que declara incompatível com o mercado comum uma concentração de tipo 'conglomerado' - Efeito de alavanca - Extensão da fiscalização jurisdicional - Elementos a tomar em consideração - Compromissos de comportamento)
(2005/C 82/02)
Língua do processo: inglês
No processo C-12/03 P, que tem por objecto um recurso de uma decisão do Tribunal de Primeira Instância nos termos do artigo 49.o do Estatuto (CE) do Tribunal de Justiça, entrado em 8 de Janeiro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. Petite, A. Whelan e P. Hellström) sendo a outra parte no processo: Tetra Laval BV, com sede em Amesterdão (Países Baixos), (advogados: A. Vandencasteele, D. Waelbroeck e M. Johnsson, A. Weitbrecht e S. Völcker), o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: P. Jann, presidente da Primeira Secção, exercendo funções de presidente, C. W. A. Timmermans e A. Rosas (relator), presidentes de secção, C. Gulmann, J.-P. Puissochet, R. Schintgen, N. Colneric, S. von Bahr e J. N. Cunha Rodrigues, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 15 de Fevereiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |