EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/069/32

Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 13 de Dezembro de 2004, no processo T-269/04, IDOM SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Desistência do pedido de registo — Extinção da instância)

JO C 69 de 19.3.2005, p. 16–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

19.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 69/16


DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 13 de Dezembro de 2004

no processo T-269/04, IDOM SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(Marca comunitária - Desistência do pedido de registo - Extinção da instância)

(2005/C 69/32)

Língua do processo: espanhol

No processo T-269/04, IDOM SA, com sede em Bilbau (Espanha), representada por Tatiana Villate Consonni, advogada, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: Ignacio de Medrano Caballero), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI a sociedade IDOM Inc., com sede em Nova Jersey (Estados Unidos), representada por Fry Heath & Spence LLP, advogados, que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Abril de 2004 (processo R 153/2003-2), relativa ao registo do sinal IDOM como marca comunitária, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por M. Vilaras, presidente, e M. E. Martins Ribeiro e K. Jürimäe, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 13 de Dezembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

É extinta a instância.

2.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 217 de 28.8.2004


Top