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Document C2005/069/24
Judgment of the Court of First Instance of 18 January 2005 in Case T-141/01 Entorn, Societat Limitada Enginyeria i Serveis v Commission of the European Communities (EAGGF — Financial participation in a demonstration project concerning the introduction of new cultivation techniques in sumac production — Cancellation of financial assistance from the fund)
Sentença do Tribunal de Primeira Instância, 18 de Janeiro de 2005, no processo T-141/01, Entorn, Societat Limitada Enginyeria i Serveis contra Comissão das Comunidades Europeias («FEOGA — Participação financeira num projecto de demonstração relativo à introdução de novas técnicas de cultura para a produção de sumagre — Supressão da contribuição financeira do Fundo»)
Sentença do Tribunal de Primeira Instância, 18 de Janeiro de 2005, no processo T-141/01, Entorn, Societat Limitada Enginyeria i Serveis contra Comissão das Comunidades Europeias («FEOGA — Participação financeira num projecto de demonstração relativo à introdução de novas técnicas de cultura para a produção de sumagre — Supressão da contribuição financeira do Fundo»)
JO C 69 de 19.3.2005, p. 13–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
19.3.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 69/13 |
SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
18 de Janeiro de 2005
no processo T-141/01, Entorn, Societat Limitada Enginyeria i Serveis contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(«FEOGA - Participação financeira num projecto de demonstração relativo à introdução de novas técnicas de cultura para a produção de sumagre - Supressão da contribuição financeira do Fundo»)
(2005/C 69/24)
Língua do processo: espanhol
No processo T-141/01, Entorn, Societat Limitada Enginyeria i Serveis, estabelecida em Barcelona (Espanha), representada por M. Belard-Kopke Marques-Pinto e C. Viñas Llebot, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: S. Pardo e L. Visaggio, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão C (1999) 534 da Comissão, de 4 de Março de 1999, que suprime a contribuição financeira do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Orientação», inicialmente concedida à recorrente pela Decisão C (93) 3394, de 26 de Novembro de 1993, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 4256/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2052/88 no que respeita ao FEOGA, Secção «Orientação» (JO L 374, p. 25), para o financiamento de um projecto de demonstração relativo à introdução de novas técnicas de cultura para a produção de sumagre (projecto n.o 93.ES.06.030), o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção), composto por: N. J. Forwood, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 18 de Janeiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A recorrente suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |
(1) JO C 289, de 13.10.2001.