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Document C2005/069/24

    Sentença do Tribunal de Primeira Instância, 18 de Janeiro de 2005, no processo T-141/01, Entorn, Societat Limitada Enginyeria i Serveis contra Comissão das Comunidades Europeias («FEOGA — Participação financeira num projecto de demonstração relativo à introdução de novas técnicas de cultura para a produção de sumagre — Supressão da contribuição financeira do Fundo»)

    JO C 69 de 19.3.2005, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    19.3.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 69/13


    SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    18 de Janeiro de 2005

    no processo T-141/01, Entorn, Societat Limitada Enginyeria i Serveis contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    («FEOGA - Participação financeira num projecto de demonstração relativo à introdução de novas técnicas de cultura para a produção de sumagre - Supressão da contribuição financeira do Fundo»)

    (2005/C 69/24)

    Língua do processo: espanhol

    No processo T-141/01, Entorn, Societat Limitada Enginyeria i Serveis, estabelecida em Barcelona (Espanha), representada por M. Belard-Kopke Marques-Pinto e C. Viñas Llebot, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: S. Pardo e L. Visaggio, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão C (1999) 534 da Comissão, de 4 de Março de 1999, que suprime a contribuição financeira do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Orientação», inicialmente concedida à recorrente pela Decisão C (93) 3394, de 26 de Novembro de 1993, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 4256/88 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1988, que estabelece disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2052/88 no que respeita ao FEOGA, Secção «Orientação» (JO L 374, p. 25), para o financiamento de um projecto de demonstração relativo à introdução de novas técnicas de cultura para a produção de sumagre (projecto n.o 93.ES.06.030), o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção), composto por: N. J. Forwood, presidente, J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 18 de Janeiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A recorrente suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


    (1)  JO C 289, de 13.10.2001.


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