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Document C2005/006/70

Despacho do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, de 14 de Outubro de 2004, no processo T-3/03, Everlast World's Boxing Headquarters Corporation, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI) («Marca comunitária — Recusa parcial de registo — Desistência do pedido — Extinção da instância»)

JO C 6 de 8.1.2005, p. 36–36 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

8.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/36


DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

de 14 de Outubro de 2004

no processo T-3/03, Everlast World's Boxing Headquarters Corporation, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI) (1)

(«Marca comunitária - Recusa parcial de registo - Desistência do pedido - Extinção da instância»)

(2005/C 6/70)

Língua do processo: alemão

No processo T-3/03, Everlast World's Boxing Headquarters Corporation, com sede em Nova Iorque (Estados Unidos da América), representada por A. Renck, V. Bomhard, A. Pohlmann e C. Albrecht, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI) (agentes: D. Schennen e G. Schneider), que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI), de 30 de Outubro de 2002 (processo R 391/2001-1), relativo ao pedido de registo da marca nominativa «Choice of Champions», o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por A. W. H. Meij e S. Papasavvas, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 14 de Outubro de 2004, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)

Julga-se extinta a instância.

2)

Cada uma das partes suportará as respectivas despesas.


(1)  JO C 55 de 8.3.2003.


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