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Document C2005/006/65
Judgment of the Court of First Instance of 26 October 2004 in Case T-207/02: Nicoletta Falcone v Commission of the European Communities (Officials — Open competition — Non-admission to the written tests as a result of the marks obtained in the pre-selection tests — Alleged unlawfulness of the notice of competition)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 26 de Outubro de 2004, no processo T-207/02, Nicoletta Falcone contra Comissão das Comunidades Europeias («Funcionários — Concurso geral — Não admissão à prova escrita na sequência do resultado obtido na fase de pré-selecção — Alegada ilegalidade do aviso de concurso»)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 26 de Outubro de 2004, no processo T-207/02, Nicoletta Falcone contra Comissão das Comunidades Europeias («Funcionários — Concurso geral — Não admissão à prova escrita na sequência do resultado obtido na fase de pré-selecção — Alegada ilegalidade do aviso de concurso»)
JO C 6 de 8.1.2005, p. 33–33
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
8.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/33 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 26 de Outubro de 2004
no processo T-207/02, Nicoletta Falcone contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(«Funcionários - Concurso geral - Não admissão à prova escrita na sequência do resultado obtido na fase de pré-selecção - Alegada ilegalidade do aviso de concurso»)
(2005/C 6/65)
Língua do processo: italiano
No processo T-207/02, Nicoletta Falcone, candidata ao concurso COM/A/10/01, representada por M. Condinanzi, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Currall, assistido por A. Dal Ferro, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão de 2 de Maio de 2002 do júri do concurso COM/A/10/01 de excluir a recorrente da prova escrita posterior aos testes de pré-selecção por não ter obtido pontuação suficiente para figurar entre os candidatos que obtiveram os 400 melhores resultados, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. Forwood, juízes, secretário: H. Jung, proferiu em 26 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas, incluídas as referentes ao processo de medidas provisórias. |