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Document C2005/006/65

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 26 de Outubro de 2004, no processo T-207/02, Nicoletta Falcone contra Comissão das Comunidades Europeias («Funcionários — Concurso geral — Não admissão à prova escrita na sequência do resultado obtido na fase de pré-selecção — Alegada ilegalidade do aviso de concurso»)

    JO C 6 de 8.1.2005, p. 33–33 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    8.1.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 6/33


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 26 de Outubro de 2004

    no processo T-207/02, Nicoletta Falcone contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    («Funcionários - Concurso geral - Não admissão à prova escrita na sequência do resultado obtido na fase de pré-selecção - Alegada ilegalidade do aviso de concurso»)

    (2005/C 6/65)

    Língua do processo: italiano

    No processo T-207/02, Nicoletta Falcone, candidata ao concurso COM/A/10/01, representada por M. Condinanzi, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Currall, assistido por A. Dal Ferro, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão de 2 de Maio de 2002 do júri do concurso COM/A/10/01 de excluir a recorrente da prova escrita posterior aos testes de pré-selecção por não ter obtido pontuação suficiente para figurar entre os candidatos que obtiveram os 400 melhores resultados, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. Forwood, juízes, secretário: H. Jung, proferiu em 26 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas, incluídas as referentes ao processo de medidas provisórias.


    (1)  JO C 202 de 24. 8. 2002.


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