Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/006/54

    Processo C-455/04: Acção intentada em 28 de Outubro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

    JO C 6 de 8.1.2005, p. 30–30 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    8.1.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 6/30


    Acção intentada em 28 de Outubro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

    (Processo C-455/04)

    (2005/C 6/54)

    Língua do processo: inglês

    Deu entrada, em 28 de Outubro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por C. O'Reilly, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    1.

    declarar que, ao não adoptar, ou, pelo menos, ao não comunicar à Comissão todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de Julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (1) o Reino Unido não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;

    2.

    condenar o Reino Unido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos invocados

    O prazo fixado para dar execução à directiva terminou em 31 de Dezembro de 2002.


    (1)  JO L 212 de 7.8.2001, p. 12.


    Top