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Document C2005/006/23
Judgment of the Court (First Chamber) of 11 November 2004 in Case C-171/03 (reference for a preliminary ruling from the College van Beroep voor het bedrijfsleven): Maatschap Toeters, M.C. Verberk v Productschap Vee en Vlees (Beef and veal — Early marketing premium for calves — Time-limit for lodging premium applications — Rules for calculating time-limit — Validity of Regulation (EEC) No 3886/92)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 11 de Novembro de 2004, no processo C-171/03 (pedido de decisão prejudicial submetido pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven): Maatschap Toeters, M. C. Verberk contra Productschap Vee en Vlees («Carne de bovino — Prémio à comercialização precoce de vitelos — Prazo de apresentação do pedido de prémio — Formas de contagem do prazo — Validade do Regulamento (CEE) n.° 3886/92»)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 11 de Novembro de 2004, no processo C-171/03 (pedido de decisão prejudicial submetido pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven): Maatschap Toeters, M. C. Verberk contra Productschap Vee en Vlees («Carne de bovino — Prémio à comercialização precoce de vitelos — Prazo de apresentação do pedido de prémio — Formas de contagem do prazo — Validade do Regulamento (CEE) n.° 3886/92»)
JO C 6 de 8.1.2005, p. 13–14
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
8.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/13 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Primeira Secção)
de 11 de Novembro de 2004
no processo C-171/03 (pedido de decisão prejudicial submetido pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven): Maatschap Toeters, M. C. Verberk contra Productschap Vee en Vlees (1)
(«Carne de bovino - Prémio à comercialização precoce de vitelos - Prazo de apresentação do pedido de prémio - Formas de contagem do prazo - Validade do Regulamento (CEE) n.o 3886/92»)
(2005/C 6/23)
Língua do processo: neerlandês
No processo C-171/03, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, submetido pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos), por decisão de 13 de Abril de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 14 de Abril de 2003, no processo Maatschap Toeters, M. C. Verberk, que actua com o nome comercial «Verberk-Voeten», contra Productschap Vee en Vlees, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, A. Rosas (relator) e R. Silva de Lapuerta, juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: R. Grass, proferiu em 11 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1 |
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2) |
A análise da questão colocada não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade do artigo 50.o-A, n.o 1, do Regulamento n.o 3886/92, na medida em que exclui o requerente da totalidade de um prémio no caso de superação do prazo de apresentação do pedido, independentemente da natureza e da dimensão dessa superação do prazo. |