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Document C2004/325/05

Anúncio de concurso para a redução do direito de importação de milho proveniente de países terceiros

JO C 325 de 31.12.2004, p. 8–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

31.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/8


Anúncio de concurso para a redução do direito de importação de milho proveniente de países terceiros

(2004/C 325/05)

I.   OBJECTO

1.

É aberto um concurso para a redução do direito de importação de milho incluído no código NC 1005 90 00 proveniente de países terceiros.

2.

A quantidade que pode ser objecto de fixações da redução do direito de importação é de 700 000 toneladas.

3.

O concurso é realizado em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) n.o 2277/2004 da Comissão (1).

II.   PRAZOS

1.

O prazo de apresentação das propostas para o primeiro dos concursos semanais começa em 7 de Janeiro e termina em 13 de Janeiro de 2005, às 10 horas.

2.

Em relação aos concursos semanais seguintes, o prazo de apresentação das propostas começa, em cada semana, à sexta-feira e termina na quinta-feira da semana seguinte, às 10 horas.

Este anúncio apenas é publicado para a abertura do presente concurso. Sem prejuízo da sua alteração ou da sua substituição, este anúncio é válido para todos os concursos semanais a efectuar durante o prazo de validade deste concurso.

Contudo, a apresentação das propostas será suspensa em relação às semanas em que não é convocada uma reunião do Comité de Gestão dos Cereais.

III.   PROPOSTAS

1.

As propostas, apresentadas por escrito, devem chegar, o mais tardar, na data e hora indicadas no título II, quer por apresentação contra recibo, quer por carta registada, quer por fax ou telegrama, ao seguinte endereço:

Fondo Español de Garantía Agraria (FEGA)

C/Beneficencia 8

E-28004 Madrid

Télex 234 27 FEGA E

Fax: (34) 91 521 98 32, (34) 91 522 43 87

As propostas não apresentadas por fax ou telegrama devem chegar ao endereço em causa em envelope duplo selado, devendo o envelope interior, igualmente selado, ter a indicação «Proposta relativa ao concurso para a redução do direito de importação de milho — Regulamento (CE) n.o 2277/2004».

Até à comunicação da adjudicação pelo Estado-Membro em causa ao interessado, as propostas não podem ser alteradas.

2.

A proposta, bem como a prova e a declaração referidas no n.o 3 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão (2), são expressas na língua oficial ou numa das línguas oficiais do Estado-Membro cujo organismo competente recebe a proposta.

IV.   GARANTIA DE CONCURSO

A garantia de concurso é constituída a favor do organismo competente.

V.   ADJUDICAÇÃO

Da adjudicação decorre:

a)

O direito à emissão, no Estado-Membro em que a proposta foi apresentada, de um certificado de importação que indique a redução do direito de importação referido na proposta e atribuído para a quantidade em causa;

b)

A obrigação de pedir, no Estado-Membro referido na alínea a), um certificado de importação para essa quantidade.


(1)  JO L 396 de 31.12.2004.

(2)  JO L 177 de 28.7.1995, p. 4.


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