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Document C2004/325/05
Notice of invitation to tender for the reduction in the import duty on maize imported from non-member countries
Anúncio de concurso para a redução do direito de importação de milho proveniente de países terceiros
Anúncio de concurso para a redução do direito de importação de milho proveniente de países terceiros
JO C 325 de 31.12.2004, p. 8–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
31.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/8 |
Anúncio de concurso para a redução do direito de importação de milho proveniente de países terceiros
(2004/C 325/05)
I. OBJECTO
1. |
É aberto um concurso para a redução do direito de importação de milho incluído no código NC 1005 90 00 proveniente de países terceiros. |
2. |
A quantidade que pode ser objecto de fixações da redução do direito de importação é de 700 000 toneladas. |
3. |
O concurso é realizado em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) n.o 2277/2004 da Comissão (1). |
II. PRAZOS
1. |
O prazo de apresentação das propostas para o primeiro dos concursos semanais começa em 7 de Janeiro e termina em 13 de Janeiro de 2005, às 10 horas. |
2. |
Em relação aos concursos semanais seguintes, o prazo de apresentação das propostas começa, em cada semana, à sexta-feira e termina na quinta-feira da semana seguinte, às 10 horas. Este anúncio apenas é publicado para a abertura do presente concurso. Sem prejuízo da sua alteração ou da sua substituição, este anúncio é válido para todos os concursos semanais a efectuar durante o prazo de validade deste concurso. Contudo, a apresentação das propostas será suspensa em relação às semanas em que não é convocada uma reunião do Comité de Gestão dos Cereais. |
III. PROPOSTAS
1. |
As propostas, apresentadas por escrito, devem chegar, o mais tardar, na data e hora indicadas no título II, quer por apresentação contra recibo, quer por carta registada, quer por fax ou telegrama, ao seguinte endereço:
As propostas não apresentadas por fax ou telegrama devem chegar ao endereço em causa em envelope duplo selado, devendo o envelope interior, igualmente selado, ter a indicação «Proposta relativa ao concurso para a redução do direito de importação de milho — Regulamento (CE) n.o 2277/2004». Até à comunicação da adjudicação pelo Estado-Membro em causa ao interessado, as propostas não podem ser alteradas. |
2. |
A proposta, bem como a prova e a declaração referidas no n.o 3 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1839/95 da Comissão (2), são expressas na língua oficial ou numa das línguas oficiais do Estado-Membro cujo organismo competente recebe a proposta. |
IV. GARANTIA DE CONCURSO
A garantia de concurso é constituída a favor do organismo competente.
V. ADJUDICAÇÃO
Da adjudicação decorre:
a) |
O direito à emissão, no Estado-Membro em que a proposta foi apresentada, de um certificado de importação que indique a redução do direito de importação referido na proposta e atribuído para a quantidade em causa; |
b) |
A obrigação de pedir, no Estado-Membro referido na alínea a), um certificado de importação para essa quantidade. |
(2) JO L 177 de 28.7.1995, p. 4.