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Document C2004/320/14

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n.° COMP/M. 3519-Electra/ThyssenKrupp Fahrzeugguss) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificadoTexto relevante para efeitos do EEE

    JO C 320 de 24.12.2004, p. 26–26 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    24.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 320/26


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M. 3519-Electra/ThyssenKrupp Fahrzeugguss)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (2004/C 320/14)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.

    A Comissão recebeu, em 16 de Dezembro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Electra European Fund LP (Guernsey) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo da ThyssenKrupp Rautenbach Castings GmbH e da ThyssenKrupp Aluminium-Technik, com excepção da filial espanhola ThyssenKrupp Guss S.A., juntamente com o grupo empresarial ThyssenKrupp Fahrzeugguss («TKFG», Alemanha), actualmente controlado pelo grupo ThyssenKrupp Automotive AG, mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

    Grupo Electra: sociedade de investimentos de capitais não abertos à subscrição pública;

    TKFG: desenvolvimento, produção e fornecimento de componentes fundidos de metais leves para aplicações em veículos automóveis;

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M. 3519-Electra/ThyssenKrupp Fahrzeugguss, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  Acessível no sítio Web da DG COMP:

    http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.


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