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Document C2004/314/45

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 14 de Outubro de 2004, no processo T-389/02, Sergio Sandini contra Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (Funcionários — Acção de indemnização — Inadmissibilidade — Exposição ao amianto — Doença profissional — Prejuízo)

    JO C 314 de 18.12.2004, p. 18–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 314/18


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 14 de Outubro de 2004

    no processo T-389/02, Sergio Sandini contra Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (1)

    (Funcionários - Acção de indemnização - Inadmissibilidade - Exposição ao amianto - Doença profissional - Prejuízo)

    (2004/C 314/45)

    Língua do processo: francês

    No processo T-389/02, Sergio Sandini, funcionário do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, residente em Ehlange (Luxemburgo), representado por J. Iturriagagoitia Bassas e K. Delvolvé, avocats, contra Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (agente: M. Schauss, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto uma acção de indemnização dos prejuízos físico, moral e financeiro alegadamente sofridos pelo demandante, o Tribunal (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili e M. Vilaras, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 14 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    A acção é julgada improcedente.

    2)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)   JO C 44 de 22.2.2003.


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