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Document C2004/314/45
Judgment of the Court of First Instance of 14 October 2004 in Case T-389/02, Sergio Sandini v Court of Justice of the European Communities (Officials — Action for damages — Admissibility — Exposure to asbestos — Occupational disease — Damage)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 14 de Outubro de 2004, no processo T-389/02, Sergio Sandini contra Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (Funcionários — Acção de indemnização — Inadmissibilidade — Exposição ao amianto — Doença profissional — Prejuízo)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 14 de Outubro de 2004, no processo T-389/02, Sergio Sandini contra Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (Funcionários — Acção de indemnização — Inadmissibilidade — Exposição ao amianto — Doença profissional — Prejuízo)
JO C 314 de 18.12.2004, p. 18–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/18 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 14 de Outubro de 2004
no processo T-389/02, Sergio Sandini contra Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (1)
(Funcionários - Acção de indemnização - Inadmissibilidade - Exposição ao amianto - Doença profissional - Prejuízo)
(2004/C 314/45)
Língua do processo: francês
No processo T-389/02, Sergio Sandini, funcionário do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, residente em Ehlange (Luxemburgo), representado por J. Iturriagagoitia Bassas e K. Delvolvé, avocats, contra Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (agente: M. Schauss, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto uma acção de indemnização dos prejuízos físico, moral e financeiro alegadamente sofridos pelo demandante, o Tribunal (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili e M. Vilaras, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 14 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
A acção é julgada improcedente. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |