This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2004/314/33
Judgment of the Court of First Instance of 14 October 2004 in Case T-44/02: Dresdner Bank AG v Commission of the European Communities (Competition — Article 81 EC — Price-fixing agreement and ways of charging for currency exchange services — Germany — Procedure in default)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 14 de Outubro de 2004, no processo T-44/02, Dresdner Bank AG contra Comissão das Comunidades Europeias (Concorrência — Artigo 81.° CE — Acordo de fixação de preços e regras de facturação de serviços de câmbio — Alemanha — Processo decidido à revelia)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 14 de Outubro de 2004, no processo T-44/02, Dresdner Bank AG contra Comissão das Comunidades Europeias (Concorrência — Artigo 81.° CE — Acordo de fixação de preços e regras de facturação de serviços de câmbio — Alemanha — Processo decidido à revelia)
JO C 314 de 18.12.2004, p. 13–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/13 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 14 de Outubro de 2004
no processo T-44/02, Dresdner Bank AG contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Concorrência - Artigo 81.o CE - Acordo de fixação de preços e regras de facturação de serviços de câmbio - Alemanha - Processo decidido à revelia)
(2004/C 314/33)
Língua do processo: alemão
No processo T-44/02, Dresdner Bank AG, com sede em Frankfurt am Main (Alemanha), representada por M. H.irsch e W. Bosch, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo contra Comissão das Comunidades Europeias, que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 2003/25/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE [Processo COMP/E-1/37.919 (ex. 37.391) — Comissões bancárias de conversão de moedas da zona euro — Alemanha] (JO L 15 de 2003, p. 1), o Tribunal (Quinta Secção), composto por P. Lindh, presidente, R. Garcia-Valdecasas e J. D. Cooke, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 14 de Outubro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
A Decisão 2003/25/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2001, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE [Processo COMP/E-1/37.919 (ex.37.391) — Comissões bancárias de conversão de moedas da zona euro — Alemanha] é anulada na parte em que diz respeito à recorrente. |
2) |
A Comissão suportará a totalidade das despesas. |