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Document C2004/314/13

    Processo: C-450/04: Acção intentada em 27 de Outubro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa

    JO C 314 de 18.12.2004, p. 7–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 314/7


    Acção intentada em 27 de Outubro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa

    (Processo: C-450/04)

    (2004/C 314/13)

    Deu entrada, em 27 de Outubro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Francesa, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por C. O'Reilly e A.-M. Rouchaud-Joët, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    1.

    declarar que ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/40/CE, do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros (1), e, em todo o caso, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;

    2.

    condenar a República Francesa nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos:

    O prazo para transposição da directiva para o ordenamento jurídico interno terminou em 2 de Dezembro de 2002.


    (1)   JO L 149 de 2.6.2001, p. 34.


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