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Document C2004/314/13
Case C-450/04: Action brought on 27 October 2004 by the Commission of the European Communities against the French Republic
Processo: C-450/04: Acção intentada em 27 de Outubro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa
Processo: C-450/04: Acção intentada em 27 de Outubro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa
JO C 314 de 18.12.2004, p. 7–7
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 314/7 |
Acção intentada em 27 de Outubro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa
(Processo: C-450/04)
(2004/C 314/13)
Deu entrada, em 27 de Outubro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Francesa, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por C. O'Reilly e A.-M. Rouchaud-Joët, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
declarar que ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/40/CE, do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros (1), e, em todo o caso, ao não comunicar as referidas disposições à Comissão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva; |
2. |
condenar a República Francesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
O prazo para transposição da directiva para o ordenamento jurídico interno terminou em 2 de Dezembro de 2002.