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Document C2004/300/48

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 7 de Outubro de 2004, no processo C-483/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Directivas 2001/12/CE, 2001/13/CE e 2001/14/CE — Caminhos-de-ferro comunitários — Desenvolvimento — Licenças das empresas de transporte ferroviário — Repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura e certificação da segurança — Não transposição no prazo fixado)

JO C 300 de 4.12.2004, p. 23–24 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

4.12.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 300/23


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Sexta Secção)

de 7 de Outubro de 2004

no processo C-483/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (1)

(Incumprimento de Estado - Directivas 2001/12/CE, 2001/13/CE e 2001/14/CE - Caminhos-de-ferro comunitários - Desenvolvimento - Licenças das empresas de transporte ferroviário - Repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura e certificação da segurança - Não transposição no prazo fixado)

(2004/C 300/48)

Língua do processo: inglês

No processo C-483/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 19 de Novembro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agente: W. Wils) contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (agentes: M. Demetriou e K. Manji), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por J.-P. Puissochet, exercendo funções de presidente da Sexta Secção, S. von Bahr e U. Lõhmus (relator), juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass, proferiu, em 7 de Outubro de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, que altera a Directiva 91/440/CEE do Conselho relativa ao desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários, à Directiva 2001/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário, e à Directiva 2001/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessas directivas.

2)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.


(1)  JO C 7 de 10.1.2004


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