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Document C2004/300/100

    Processo: T-411/04: Recurso interposto em 6 de Outubro de 2004 por Jean-Paul Keppenne contra Comissão das Comunidades Europeias

    JO C 300 de 4.12.2004, p. 51–52 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    4.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 300/51


    Recurso interposto em 6 de Outubro de 2004 por Jean-Paul Keppenne contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo: T-411/04)

    (2004/C 300/100)

    Língua do processo: francês

    Deu entrada, em 6 de Outubro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Jean-Paul Keppenne, com domicílio em Etterbeek (Bélgica), representado por Paul-Emmanuel Ghislain, advogado.

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    anular as decisões da Comissão de não aumentar o número de pontos de prioridade DG atribuídos ao recorrente no âmbito do exercício de avaliação 2003 e de não promover o recorrente ao grau A5 a título do exercício de promoção de 2003, bem como a decisão da ECPN que responde às reclamações do recorrente (R/673/03 e R/716/03),

    condenar a Comissão no pagamento ao recorrente do montante de 3 000 euros a título de reparação do dano moral sofrido,

    condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos:

    O presente recurso é consequência do recurso interposto no processo T-272/04, em que eram impugnadas decisões tácitas de indeferimento das reclamações apresentadas pelo mesmo recorrente. Tendo a ECPN adoptado decisões expressas de indeferimento, são justamente estas decisões cuja anulação é pedida no caso vertente.

    Em apoio das suas pretensões, o recorrente alega, no essencial, que as decisões em questão constituem uma sanção disfarçada, devido ao seu destacamento no interesse do serviço para o Tribunal de Justiça, e não tiveram em conta de forma apropriada os seus méritos.

    Os fundamentos invocados na petição baseiam-se na violação das normas que regulam a avaliação e a promoção dos funcionários, dos princípios da não discriminação e da proporcionalidade, bem como da alegada existência no presente caso de um desvio de poder.


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