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Dokument C2004/289/06

Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo n.° COMP/M.3634 — Isuzu/Bergé/Mitsubishi/JV) — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificadoTexto relevante para efeitos do EEE

JO C 289 de 26.11.2004, s. 6–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

26.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 289/6


Notificação prévia de uma operação de concentração

(Processo n.o COMP/M.3634 — Isuzu/Bergé/Mitsubishi/JV)

Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado

(2004/C 289/06)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 18 de Novembro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o [e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo] do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) através da qual as empresas Bergé Automation S.L. («BA», Espanha), Isuzu Motors Ltd («Isuzu», Japão), e Mitsubishi Corporation («Mitsubishi», Japão) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa Distribuidora de Vehículos Isuzu Iberica S.A. («Isuzu Spain», Espanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são:

BA: distribuição a atacado e a varejo de veículos motores;

Isuzu: fabricação de automóveis;

Mitsubishi: empresa de comércio mundial;

Isuzu Spain: distribuição de automóveis e peças.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. Nos termos da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (2) do Conselho, é de observar que o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que apresentem à Comissão as observações que entenderem sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão, o mais tardar, 10 dias após a data da publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [fax n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.3634 — Isuzu/Bergé/Mitsubishi/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Secretariado Operações de Concentração

J-70

B–1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1

(2)  Disponível na página da web:

http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.


Op