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Document C2004/284/33

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 16 de Setembro de 2004, no processo T-342/02, Metro-Goldwyn-Mayer Lion Corp./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Processo de oposição — Amplitude do dever de análise — Transformação em pedido de marca nacional — Artigo 58.° do Regulamento (CE) n.° 40/94)

JO C 284 de 20.11.2004, p. 16–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

20.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/16


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 16 de Setembro de 2004

no processo T-342/02, Metro-Goldwyn-Mayer Lion Corp./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Amplitude do dever de análise - Transformação em pedido de marca nacional - Artigo 58.o do Regulamento (CE) n.o 40/94)

(2004/C 284/33)

Língua do processo: inglês

No processo T-342/02, Metro-Goldwyn-Mayer Lion Corp., com sede em Santa Monica, Califórnia (Estados Unidos), representada por F. de Visscher, E. Cornu, E. De Gryse e D. Moreau, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: S. Laitinen e D. Botis), sendo recorrida perante a Câmara de Recurso do IHMI Moser Grupo Media, SL, com sede em Santa Eulalia del Rio (Espanha), que tem por objecto um recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Setembro de 2002 (processo R 437/2001-3), que julgou inadmissível o recurso interposto da decisão da divisão de oposição relativa a um processo de oposição entre Moser Grupo Media, SL, e Metro-Goldwyn-Mayer Lion Corp., o Tribunal (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, V. Tiili e M. Vilaras, juízes; secretário: J. Plingers, administrador, proferiu em 16 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 19 de 25.1.2003.


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