This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2004/284/30
Judgment of the Court of First Instance of 21 September 2004 in Case T-104/02: Société française de transports Gondrand Frères SA v Commission of the European Communities (Remission of import duties — Article 1(3) of Regulation (EC) No 3319/94 — Meaning of ‘special situation’ under Article 905 of Regulation (EEC) No 2454/93 — Anti-dumping duty on imports of urea ammonium nitrate solution originating in Poland — Direct invoicing of the importer)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 21 de Setembro de 2004, no processo T-104/02, Société française de transports Gondrand Frères SA/Comissão das Comunidades Europeias (Dispensa de pagamento de direitos de importação — Artigo 1.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 3319/94 — Conceito de «situação especial» na acepção do artigo 905.° do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 — Direito anti-dumping aplicável às importações de solução de ureia e de nitrato de amónio proveniente da Polónia — Facturação directa ao importador)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 21 de Setembro de 2004, no processo T-104/02, Société française de transports Gondrand Frères SA/Comissão das Comunidades Europeias (Dispensa de pagamento de direitos de importação — Artigo 1.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 3319/94 — Conceito de «situação especial» na acepção do artigo 905.° do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 — Direito anti-dumping aplicável às importações de solução de ureia e de nitrato de amónio proveniente da Polónia — Facturação directa ao importador)
JO C 284 de 20.11.2004, p. 15–15
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
20.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/15 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 21 de Setembro de 2004
no processo T-104/02, Société française de transports Gondrand Frères SA/Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Dispensa de pagamento de direitos de importação - Artigo 1.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 3319/94 - Conceito de «situação especial» na acepção do artigo 905.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 - Direito anti-dumping aplicável às importações de solução de ureia e de nitrato de amónio proveniente da Polónia - Facturação directa ao importador)
(2004/C 284/30)
Língua do processo: francês
No processo T-104/02, Société française de transports Gondrand Frères SA, com sede em Paris (França), representada por M. Famchon, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Durand, B. Stromsky e X. Lewis, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem como objecto um pedido de anulação da Decisão C(2002) 24 final da Comissão, de 14 de Janeiro de 2002, que declara que a dispensa de pagamento dos direitos de importação não é justificada por uma situação especial, o Tribunal (Quinta Secção alargada), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas, J. D. Cooke, P. Mengozzi e M. E. Martins Ribeiro, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 21 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente suportará as suas próprias despesas bem como as da Comissão. |