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Document C2004/284/30

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 21 de Setembro de 2004, no processo T-104/02, Société française de transports Gondrand Frères SA/Comissão das Comunidades Europeias (Dispensa de pagamento de direitos de importação — Artigo 1.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 3319/94 — Conceito de «situação especial» na acepção do artigo 905.° do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 — Direito anti-dumping aplicável às importações de solução de ureia e de nitrato de amónio proveniente da Polónia — Facturação directa ao importador)

    JO C 284 de 20.11.2004, p. 15–15 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    20.11.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 284/15


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 21 de Setembro de 2004

    no processo T-104/02, Société française de transports Gondrand Frères SA/Comissão das Comunidades Europeias (1)

    (Dispensa de pagamento de direitos de importação - Artigo 1.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 3319/94 - Conceito de «situação especial» na acepção do artigo 905.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 - Direito anti-dumping aplicável às importações de solução de ureia e de nitrato de amónio proveniente da Polónia - Facturação directa ao importador)

    (2004/C 284/30)

    Língua do processo: francês

    No processo T-104/02, Société française de transports Gondrand Frères SA, com sede em Paris (França), representada por M. Famchon, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Durand, B. Stromsky e X. Lewis, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem como objecto um pedido de anulação da Decisão C(2002) 24 final da Comissão, de 14 de Janeiro de 2002, que declara que a dispensa de pagamento dos direitos de importação não é justificada por uma situação especial, o Tribunal (Quinta Secção alargada), composto por: P. Lindh, presidente, R. García-Valdecasas, J. D. Cooke, P. Mengozzi e M. E. Martins Ribeiro, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 21 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A recorrente suportará as suas próprias despesas bem como as da Comissão.


    (1)  JO C 156 de 29.6.2002.


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