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Document C2004/284/20

    Processo C-405/04 P: Recurso interposto em 22 de Setembro de 2004 por Nippon Steel Corp. do acórdão de 8 de Julho de 2004 do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção) no processo T-67/00, T-68/00, T-71/00 e T-78/00, JFE Engineering Corp., Nippon Steel Corp., JFE Steel Corp., e Sumimoto Metal Industries Ltd contra Comissão das Comunidades Europeias

    JO C 284 de 20.11.2004, p. 10–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    20.11.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 284/10


    Recurso interposto em 22 de Setembro de 2004 por Nippon Steel Corp. do acórdão de 8 de Julho de 2004 do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção) no processo T-67/00, T-68/00, T-71/00 e T-78/00, JFE Engineering Corp., Nippon Steel Corp., JFE Steel Corp., e Sumimoto Metal Industries Ltd contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo C-405/04 P)

    (2004/C 284/20)

    Deu entrada em 22 de Setembro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, um recurso do acórdão de 8 de Julho de 2004 do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção) no processo T-67/00, T-68/00, T-71/00 e T-78/00, JFE Engineering Corp., Nippon Steel Corp., JFE Steel Corp., e Sumimoto Metal Industries Ltd contra Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Nippon Steel Corp., com sede em Tóquio, Japão, representada por J.-F. Bellis e K. Van Hove, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    anular o acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 8 de Julho de 2004 nos processos apensos T-67/00, T-68/00, T-71/00 e T-78/00, JFE Engineering Corp., Nippon Steel Corp., JFE Steel Corp. e Sumimoto Metal Industries Ltd contra Comissão, na parte que respeita à Nippon Steel Corporation;

    anular a Decisão da Comissão, de 8 de Dezembro de 1999, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o do Tratado CE (processo IV/E-1/35.860-B tubos de aço sem soldadura), na parte que respeita à Nippon Steel Corporation; ou

    subsidiariamente, se for dado provimento ao recurso da recorrente apenas no que respeita aos tubos de transporte-projecto, reduzir em dois terços o montante da coima aplicada à Nippon Steel Corporation; e

    condenar a Comissão nas despesas suportadas pela recorrente no Tribunal de Primeira Instância e no Tribunal de Justiça.

    Fundamentos e principais argumentos:

    A recorrente alega que o acórdão do Tribunal de Primeira Instância deve ser anulado pelos seguintes fundamentos:

    a)

    o Tribunal de Primeira Instância cometeu um erro de direito ao fazer uma aplicação incorrecta do ónus da prova num processo em que a recorrente demonstrou que a afirmação da Comissão é incompatível com os interesses comerciais da recorrente e, consequentemente, é irracional;

    b)

    o Tribunal de Primeira Instância cometeu um erro de direito ao fazer uma aplicação incorrecta do ónus da prova num processo em que a prova documental é ambígua e em que a recorrente ofereceu uma explicação alternativa plausível para o comportamento em causa;

    c)

    o Tribunal de Primeira Instância cometeu um erro de direito ao fazer uma aplicação incorrecta do ónus da prova no que respeita ao grau de corroboração exigido em apoio das declarações impugnadas que a Comissão utiliza como prova principal, mas que não são plausíveis, sendo altamente ambíguas e contrariadas por outros meios de prova;

    d)

    o Tribunal de Primeira Instância cometeu um erro de direito ao avançar razões contraditórias e inadequadas para concluir que a declaração do Sr. Becher (empregado da Mannesmann) de 21 de Abril de 1997 podia corroborar as declarações do Sr. Verluca, director da Vallourec Oil & Gas, relativas à alegada infracção no que respeita aos tubos de transporte-projecto.


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