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Document C2004/273/68
Case T-353/04: Action brought on 23 August 2004 by Ontex N.V. against the Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo T-353/04: Recurso interposto em 23 de Agosto de 2004 por Ontex N.V. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos)
Processo T-353/04: Recurso interposto em 23 de Agosto de 2004 por Ontex N.V. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos)
JO C 273 de 6.11.2004, p. 36–36
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
6.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/36 |
Recurso interposto em 23 de Agosto de 2004 por Ontex N.V. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos)
(Processo T-353/04)
(2004/C 273/68)
Língua do processo: inglês
Deu entrada em 23 de Agosto de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos) interposto por Ontex N.V., Buggenhout (Bélgica), representada por M. Du Tré, lawyer.
A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi a Curon Medical, Inc., com sede em Sunnyvale, Califórnia (EUA).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
— |
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso de 5 de Julho de 2004; |
— |
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária: |
Curon Medical, Inc. |
Marca comunitária em causa: |
Marca nominativa «CURON» para bens e serviços das classes 10, 41 e 42 (por exemplo, aparelhos, instrumentos e dispositivos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários, com excepção de aparelhos de raios X) – pedido de marca comunitária n.o 1 934 868 |
Titular da marca ou sinal distintivo invocado na oposição: |
O recorrente |
Marca ou sinal distintivo invocado na oposição: |
Marca nominativa comunitária «EURON» para bens e serviços da classe 10 (por exemplo, aparelhos, instrumentos e dispositivos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários, com excepção de aparelhos de raios X) – marca comunitária n.o 762 351 |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Rejeição do pedido de marca comunitária |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão da Divisão de Oposição e remessa do processo para a Divisão de Oposição |
Fundamentos: |
Violação do artigo 8.o, n.o 1 alínea b) do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho |