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Document C2004/273/56
Case T-261/04: Action brought on 21 June 2004 by Alain Crespinet against the Commission of the European Communities
Processo T-261/04: Recurso interposto em 21 de Junho de 2004 por Alain Crespinet contra a Comissão das Comunidades Europeias
Processo T-261/04: Recurso interposto em 21 de Junho de 2004 por Alain Crespinet contra a Comissão das Comunidades Europeias
JO C 273 de 6.11.2004, p. 28–29
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
6.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/28 |
Recurso interposto em 21 de Junho de 2004 por Alain Crespinet contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-261/04)
(2004/C 273/56)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 21 de Junho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Alain Crespinet, com domicílio em Bruxelas, representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular a decisão que atribui os seus pontos de prioridade relativos ao exercício de promoção de 2003 e a decisão de não inscrever o seu nome na lista de funcionários promovidos ao grau A5 para esse mesmo exercício; |
— |
condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
No presente processo, o requerente contesta a recusa, por parte da AIPN, de o promover ao grau A5, no âmbito do exercício de promoção de 2003, na sequência da atribuição, para o mesmo exercício, de um número de pontos de prioridade insuficientes para atingir o limiar de pontuação para ser tomado em consideração para uma promoção.
Para fundamentar os seus pedidos, o recorrente alega:
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a violação dos artigos 5.o, 7.o, e 26.o do Estatuto; |
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a violação dos artigos 43.o e 45.o, do Estatuto e das suas disposições gerais de execução; |
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a violação do princípio da correspondência entre o grau e o lugar; |
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a violação do princípio do direito à carreira; |
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a violação do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação. |
O recorrente entende, em especial, que a atribuição de um ponto por ano de permanência no grau, prevista no artigo 12.o, n.o 3, das Disposições Gerais de Execução do artigo 43.o do Estatuto, bonifica a antiguidade no grau dos funcionários susceptíveis de serem promovidos sem tomar em conta os reais méritos de que deram provas durante esses anos e relativamente aos quais foram elaborados os relatórios de notação.