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Document C2004/273/56

Processo T-261/04: Recurso interposto em 21 de Junho de 2004 por Alain Crespinet contra a Comissão das Comunidades Europeias

JO C 273 de 6.11.2004, p. 28–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

6.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/28


Recurso interposto em 21 de Junho de 2004 por Alain Crespinet contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-261/04)

(2004/C 273/56)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 21 de Junho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Alain Crespinet, com domicílio em Bruxelas, representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão que atribui os seus pontos de prioridade relativos ao exercício de promoção de 2003 e a decisão de não inscrever o seu nome na lista de funcionários promovidos ao grau A5 para esse mesmo exercício;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No presente processo, o requerente contesta a recusa, por parte da AIPN, de o promover ao grau A5, no âmbito do exercício de promoção de 2003, na sequência da atribuição, para o mesmo exercício, de um número de pontos de prioridade insuficientes para atingir o limiar de pontuação para ser tomado em consideração para uma promoção.

Para fundamentar os seus pedidos, o recorrente alega:

a violação dos artigos 5.o, 7.o, e 26.o do Estatuto;

a violação dos artigos 43.o e 45.o, do Estatuto e das suas disposições gerais de execução;

a violação do princípio da correspondência entre o grau e o lugar;

a violação do princípio do direito à carreira;

a violação do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação.

O recorrente entende, em especial, que a atribuição de um ponto por ano de permanência no grau, prevista no artigo 12.o, n.o 3, das Disposições Gerais de Execução do artigo 43.o do Estatuto, bonifica a antiguidade no grau dos funcionários susceptíveis de serem promovidos sem tomar em conta os reais méritos de que deram provas durante esses anos e relativamente aos quais foram elaborados os relatórios de notação.


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