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Document C2004/273/15
Judgment of the Court (Second Chamber) of 14 September 2004 in Case C-168/03: Commission of the European Communities v Kingdom of Spain (Failure by a Member State to fulfil its obligations — Directives 89/665/EEC and 95/63/EC — Incomplete transposition — Additional adjustment period)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 14 de Setembro de 2004, no processo C-168/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directivas 89/655/CEE e 95/63/CE — Transposição deficiente — Prazo de adaptação adicional)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 14 de Setembro de 2004, no processo C-168/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha (Incumprimento de Estado — Directivas 89/655/CEE e 95/63/CE — Transposição deficiente — Prazo de adaptação adicional)
JO C 273 de 6.11.2004, p. 8–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
6.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/8 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 14 de Setembro de 2004
no processo C-168/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha (1)
(Incumprimento de Estado - Directivas 89/655/CEE e 95/63/CE - Transposição deficiente - Prazo de adaptação adicional)
(2004/C 273/15)
Língua do processo: espanhol
No processo C-168/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 11 de Abril de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agente: I. Martínez del Peral) contra Reino de Espanha (agente: L. Fragua Gadea) o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, J. N. Cunha Rodrigues, J.-P. Puissochet, R. Schintgen e N. Colneric (relatora), juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: R. Grass, proferiu em 14 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O Reino de Espanha, ao estabelecer, no n.o 1 da disposição transitória única do Real Decreto n.o 1215/1997, de 18 de Julho de 1997, que fixa as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, um prazo de adaptação adicional para os equipamentos de trabalho já colocados à disposição dos trabalhadores na empresa e/ou no estabelecimento antes de 27 de Agosto de 1997, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, alínea b), da Directiva 89/655/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho (Segunda Directiva especial, na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE), na redacção dada pela Directiva 95/63/CE do Conselho, de 5 de Dezembro de 1995. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |