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Document C2004/273/14

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 9 de Setembro de 2004 , no processo C-81/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria (Incumprimento de Estado — Artigos 43. °CE e 49. °CE — Profissões paramédicas — Exercício a título liberal)

JO C 273 de 6.11.2004, p. 8–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

6.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/8


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quinta Secção)

de 9 de Setembro de 2004

no processo C-81/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria (1)

(Incumprimento de Estado - Artigos 43.o CE e 49.o CE - Profissões paramédicas - Exercício a título liberal)

(2004/C 273/14)

Língua do processo: alemão

No processo C-81/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, proposta em 21 de Fevereiro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Schmidt e M. Patakia) contra República da Áustria (agente: E. Riedl) o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por C. Gulmann, presidente de secção, S. von Bahr e R. Silva de Lapuerta (relator), juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário R. Grass, proferiu em 9 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

Ao proibir o exercício a título liberal de determinadas profissões médicas técnicas (técnico de laboratório, técnico de radiologia e de ortóptica) por força do disposto no n.o 7a da lei federal relativa às profissões médicas técnicas de categoria superior, a Republica da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nos artigos 43.o CE e 49.o CE.

2)

A República da Áustria é condenada nas despesas.


(1)  JO C 101 de 26.4.2003.


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