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Document C2004/273/14
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 9 September 2004 in Case C-81/03: Commission of the European Communities v Republic of Austria (Failure of a Member State to fulfil its obligations — Articles 43 EC and 49 EC — Paramedical professions — Exercise on an independent basis)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 9 de Setembro de 2004 , no processo C-81/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria (Incumprimento de Estado — Artigos 43. °CE e 49. °CE — Profissões paramédicas — Exercício a título liberal)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 9 de Setembro de 2004 , no processo C-81/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria (Incumprimento de Estado — Artigos 43. °CE e 49. °CE — Profissões paramédicas — Exercício a título liberal)
JO C 273 de 6.11.2004, p. 8–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
6.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 273/8 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 9 de Setembro de 2004
no processo C-81/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 43.o CE e 49.o CE - Profissões paramédicas - Exercício a título liberal)
(2004/C 273/14)
Língua do processo: alemão
No processo C-81/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, proposta em 21 de Fevereiro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Schmidt e M. Patakia) contra República da Áustria (agente: E. Riedl) o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por C. Gulmann, presidente de secção, S. von Bahr e R. Silva de Lapuerta (relator), juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário R. Grass, proferiu em 9 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Ao proibir o exercício a título liberal de determinadas profissões médicas técnicas (técnico de laboratório, técnico de radiologia e de ortóptica) por força do disposto no n.o 7a da lei federal relativa às profissões médicas técnicas de categoria superior, a Republica da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nos artigos 43.o CE e 49.o CE. |
2) |
A República da Áustria é condenada nas despesas. |