Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2004/266/02

Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo n.° COMP/M.3606 — Siemens/Bonus Energy) — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificadoTexto relevante para efeitos do EEE

JO C 266 de 29.10.2004, p. 2–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

29.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 266/2


Notificação prévia de uma operação de concentração

(Processo n.o COMP/M.3606 — Siemens/Bonus Energy)

Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado

(2004/C 266/02)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 22 de Outubro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) através da qual a empresa Siemens Aktiengesellschaft («Siemens», Alemanha) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo do conjunto da empresa BONUS Energy A/S («Bónus», Dinamarqua) controlada por Danregn Vindkraft A/S (Dinamarqua) mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são:

Siemens: Empresa de tecnologia global activa no dimínio da tecnologia da informação e comunicação, da automatizacão e do controlo, da energia, do transporte, da medicina e da iluminação assim como na área do financiamento e dos bens imobiliários,

Bónus. Fabricante de turbinas de vento.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. Nos termos da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), é de observar que o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que apresentem à Comissão as observações que entenderem sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão, o mais tardar, 10 dias após a data da publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.3606 — Siemens/Bonus Energy, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Secretariado Operações de Concentração

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  Disponível na página da web:

http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.


Top