Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2004/264/02

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n.° COMP/M.3542 — Sony Pictures/Walt Disney/ODG/MovieCo) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificadoTexto relevante para efeitos do EEE

    JO C 264 de 27.10.2004, p. 2–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    27.10.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 264/2


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M.3542 — Sony Pictures/Walt Disney/ODG/MovieCo)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (2004/C 264/02)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.

    A Comissão recebeu, em 4 de Outubro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Columbia Pictures Corporation Limited («Sony Pictures», Reino Unido), propriedade do grupo Sony («Sony», Japão), The Walt Disney Company Limited («Disney», EUA) e ON Demand Group («ODG», Reino Unido) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa MovieCo («MovieCo», Reino Unido), mediante aquisição de acções de uma nova empresa que constitui uma empresa comum.

    2.

    As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

    Sony Pictures: cinema e actividades conexas,

    Walt Disney: cinema e actividades conexas e outras actividades recreativas,

    ODG: gestão de conteúdos de vídeo transaccionáveis, nomeadamente serviços de vídeo mediante pedido,

    MovieCo: exploração de serviços de vídeo mediante pedido no Reino Unido.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3542 — Sony Pictures/Walt Disney/ODG/MovieCo, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  Acessível no sítio Web da DG COMP:

    http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.


    Top