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Document C2004/262/59

Processo T-270/04: Recurso interposto em 1 de Julho de 2004 pela Bic Deutschland GmbH & Co OHG contra a Comissão das Comunidades Europeias

JO C 262 de 23.10.2004, p. 30–31 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

23.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/30


Recurso interposto em 1 de Julho de 2004 pela Bic Deutschland GmbH & Co OHG contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-270/04)

(2004/C 262/59)

Língua do processo: francês

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 1 de Julho de 2004, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto pela Bic Deutschland GmbH & Co OHG, com sede em Eschborn (Alemanha), representada por Dominique Voillemot, advogada.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 3 de Maio de 2004, que lhe pede o pagamento da coima que tinha aplicado à sociedade Tipp-Ex por decisão de 10 de Julho de 1987, acrescida de juros definitivamente calculados em 28 de Maio de 2004, e decreta a execução da garantia bancária concedida pela Deutschland Bank AG Frankfurt am Main;

condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

A sociedade recorrente sucedeu à sociedade Tipp-Ex após a aquisição que teve lugar em 1 de Janeiro de 1997 e da reestruturação interna do grupo BIC que se lhe seguiu. A sociedade Tipp-Ex era a destinatária da Decisão 87/406/CEE, de 10 de Julho de 1987, em que a Comissão a condenou ao pagamento de uma coima de 400 000 ECU por infracção das normas comunitárias que regulam a concorrência.

A Tipp-Ex tinha interposto um recurso desta decisão e remetido a simples pedido da Comissão uma garantia bancária que assegurava o pagamento da coima e juros à taxa de 8 %. De acordo com uma prática habitual, esta garantia só deveria ser paga após pedido escrito da Comissão, com cópia certificada conforme à decisão do Tribunal. Em 8 de Fevereiro de 1990 (1), este negou provimento ao recurso da Tipp-Ex e confirmou a decisão de 10 de Julho de 1987.

Ora, só por carta de 12 de Fevereiro de 2004 a Comissão pediu à BIC o pagamento do montante de 923 747,94 euros, incluindo o montante da coima de 400 000 euros e o montante adicional dos juros (523 747,94 euros).

Após troca de correspondência entre a recorrente e a Comissão, esta, na decisão impugnada, rejeitou a argumentação da BIC, baseada, designadamente, na regra da prescrição prevista no artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2988/74 (2), e exigiu o pagamento do montante definitivo da coima (931 726,02 euros).

A recorrente invoca os seguintes fundamentos do recurso:

violação do artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento n.o 2988/74, já referido, que não permite executar uma decisão que aplica uma coima para além de um prazo de cinco anos. Considera, a este respeito, que o prazo de prescrição em causa não foi interrompido nem suspenso;

constatação de um erro manifesto de apreciação quanto ao funcionamento da garantia bancária a simples pedido. A recorrente afirma a este respeito, por um lado, que a constituição de tal garantia não constitui um pagamento da coima e que a sua simples detenção não implica, em si mesma, a obrigação de pagamento e, por outro, que a aplicação da garantia bancária exige uma medida de execução, na acepção do Regulamento n.o 2988/74. Nos termos do próprio texto da garantia em causa, esta medida de execução consistia num pedido expresso formulado pela Comissão ao Deutsche Bank, acompanhado de uma cópia certificada de acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça, em carta registada.

A recorrente alega, além disso, a violação do princípio da protecção da confiança legítima e, a título subsidiário, a do princípio geral do prazo razoável.


(1)  Processo C-279/87, Tipp-Ex/Comissão (Recueil, p. I-261).

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2988/74 do Conselho, de 26 de Novembro de 1974, relativo à prescrição quanto a procedimentos e execução de sanções no domínio do direito dos transportes e da concorrência da Comunidade Económica Europeia (JO L 319 de 29.11.1974, p. 1; EE 08 F2 p. 41).


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