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Document C2004/262/47

    Processo C-386/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Bundesfinanzhof de 14 de Julho de 2004 no processo Centro di Musicologia Walter Stauffer contra Finanzamt München für Körperschaften

    JO C 262 de 23.10.2004, p. 25–25 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 262/25


    Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Bundesfinanzhof de 14 de Julho de 2004 no processo Centro di Musicologia Walter Stauffer contra Finanzamt München für Körperschaften

    (Processo C-386/04)

    (2004/C 262/47)

    Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Bundesfinanzhof de 14 de Julho de 2004 no processo Centro di Musicologia Walter Stauffer contra Finanzamt München für Körperschaften, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 8 de Setembro de 2004.

    O Bundesfinanzhof solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

    O facto de uma fundação de direito privado e utilidade pública, com sede noutro Estado-Membro, que está sujeita a uma obrigação fiscal limitada no território nacional pelos rendimentos provenientes de rendas de imóveis auferidos neste, não estar isenta de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao contrário do que sucede com uma fundação de utilidade pública que aufere rendimentos análogos e que está sujeita a uma obrigação fiscal ilimitada no território nacional, constitui uma violação do artigo 52.o, conjugado com o artigo 58.o, ambos do Tratado CE, do artigo 59.o, conjugado com os artigos 66.o, e 58.o, ambos do Tratado CE, bem como do artigo 73.o-B do Tratado CE?


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