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Document C2004/262/01
Judgment of the Court (Second Chamber) of 9 September 2004 in Case C-304/01: Kingdom of Spain v Commission of the European Communities (Common fisheries policy — Regulation (EC) No 1162/2001 — Recovery of the stock of hake — Control of the activities of fishing vessels — Choice of legal basis — Principle of non-discrimination — Obligation to give reasons)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 9 de Setembro de 2004, no processo C-304/01: Reino de Espanha contra Comissão das Comunidades Europeias (Política comum da pesca — Regulamento (CE) n.° 1162/2001 — Recuperação da unidade populacional de pescada — Controlo das actividades dos navios de pesca — Escolha da base jurídica — Princípio da não discriminação — Dever de fundamentação)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 9 de Setembro de 2004, no processo C-304/01: Reino de Espanha contra Comissão das Comunidades Europeias (Política comum da pesca — Regulamento (CE) n.° 1162/2001 — Recuperação da unidade populacional de pescada — Controlo das actividades dos navios de pesca — Escolha da base jurídica — Princípio da não discriminação — Dever de fundamentação)
JO C 262 de 23.10.2004, p. 1–1
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
23.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/1 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 9 de Setembro de 2004
no processo C-304/01: Reino de Espanha contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Política comum da pesca - Regulamento (CE) n.o 1162/2001 - Recuperação da unidade populacional de pescada - Controlo das actividades dos navios de pesca - Escolha da base jurídica - Princípio da não discriminação - Dever de fundamentação)
(2004/C 262/01)
Língua do processo: espanhol
No processo C-304/01, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrado em 2 de Agosto de 2001, Reino de Espanha (agente: N. Díaz Abad) contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: T. van Rijn e S. Pardo Quintillán), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans (relator), presidente de secção, C. Gulmann, J.-P. Puissochet, J. N. Cunha Rodrigues e N. Colneric, juízes; advogada-geral: J. Kokott, secretário: M. Múgica Arzamendi, administradora principal, proferiu, em 9 de Setembro de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |