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Document C2004/262/01

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 9 de Setembro de 2004, no processo C-304/01: Reino de Espanha contra Comissão das Comunidades Europeias (Política comum da pesca — Regulamento (CE) n.° 1162/2001 — Recuperação da unidade populacional de pescada — Controlo das actividades dos navios de pesca — Escolha da base jurídica — Princípio da não discriminação — Dever de fundamentação)

    JO C 262 de 23.10.2004, p. 1–1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 262/1


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Segunda Secção)

    de 9 de Setembro de 2004

    no processo C-304/01: Reino de Espanha contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    (Política comum da pesca - Regulamento (CE) n.o 1162/2001 - Recuperação da unidade populacional de pescada - Controlo das actividades dos navios de pesca - Escolha da base jurídica - Princípio da não discriminação - Dever de fundamentação)

    (2004/C 262/01)

    Língua do processo: espanhol

    No processo C-304/01, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrado em 2 de Agosto de 2001, Reino de Espanha (agente: N. Díaz Abad) contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: T. van Rijn e S. Pardo Quintillán), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans (relator), presidente de secção, C. Gulmann, J.-P. Puissochet, J. N. Cunha Rodrigues e N. Colneric, juízes; advogada-geral: J. Kokott, secretário: M. Múgica Arzamendi, administradora principal, proferiu, em 9 de Setembro de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Reino de Espanha é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 289 de 13.10.2001.


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