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Document C2004/253/04

Anúncio de concurso para a restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros

JO C 253 de 13.10.2004, p. 8–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

13.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 253/8


Anúncio de concurso para a restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros

(2004/C 253/04)

I.   OBJECTO

1.

É aberto um concurso para a restituição à exportação de cevada do código NC 1003 00 90 para determinados países terceiros.

2.

A quantidade total que pode ser objecto da fixação de restituições máximas à exportação, nos termos previstos no n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95 da Comissão (1), é de cerca de 1 000 000 de toneladas.

3.

O concurso será realizado em conformidade com as disposições:

do Regulamento (CEE) n.o 1784/2003 do Conselho (2),

do Regulamento (CE) n.o 1501/95,

do Regulamento (CE) n.o 1757/2004 da Comissão (3).

II.   PRAZOS

1.

O prazo de apresentação das propostas para o primeiro concurso semanal começa em 8 de Outubro de 2004 e expira em 14 de Outubro de 2004 às 10 horas.

2.

Para os concursos semanais seguintes, o prazo de apresentação das propostas expira, todas as semanas, na quinta-feira às 10 horas, com excepção dos dias 4 de Novembro de 2004, 23 de Dezembro 2004, 30 de Dezembro de 2004, 24 de Março de 2005 e 5 de Maio de 2005.

O prazo de apresentação das propostas para o segundo concurso semanal e para os concursos seguintes começa no primeiro dia útil seguinte à data de expiração do prazo relativo ao concurso anterior.

3.

Este anúncio apenas é publicado para a abertura do presente concurso. Sem prejuízo da sua alteração ou da sua substituição, este anúncio é válido para todos os concursos semanais efectuados durante o prazo de validade do presente concurso.

III.   PROPOSTAS

1.

As propostas apresentadas por escrito devem ser recebidas, o mais tardar até às datas e horas indicadas na secção II, quer por depósito contra aviso de recepção, quer por carta registada ou por telex, fax ou telegrama, em qualquer dos seguintes endereços:

Bureau d'intervention et de restitution belge (BIRB)

rue de Trèves, 82

B-1040 Bruxelles

Telex: BIRB 24076, 65567

Fax: (02) 287 25 24

Státní zemědělsky intervenční fond

Odbor zahraničniho obchodu

Ve Smečkách 33

CS-110 00, Praha1

Tel.: (420) 222 87 14 58

Fax: (420) 222 87 15 63

Direktoratet for Fødevareerhverv

Kampmannsgade 3

DK-1780 Copenhague

Telex: 15137 DK

Fax: 33 92 69 48

Bundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung (BLE)

D-60322 Frankfurt am Main

Adickesallee 40

Fax: 15 64-6 24

Pollumajanduse Registrite ja Informatsiooni Amet

(PRIA)

Narva maantee 3

Tartu 51009

Tel.: (372) 737 12 00

Fax: (372) 737 12 01

E-mail: pria@pria.ee

OPEKEPE

241, rue Acharnon

GR-10446 Athènes

Telex: 221736 ITAG GR

Fax: 862 93 73

Fondo Español de Garantía Agraria (FEGA)

c/Beneficencia 8

E-28004 Madrid

Télex: 23427 FEGA E;

Fax: 521 98 32, 522 43 87

Office national interprofessionnel des céréales

21, avenue Bosquet

F-75326 Paris

Cedex 07

Fax: 33 1 44 18 23 19- 33 1 47 05 61 32

Department of Agriculture, Food and Forestry, Cereals Division

Agriculture House, Kildare Street

Dublin 2

Irlanda

Telex: AGRI EI 93607

Fax: 661 62 63

Ministero per il commercio con l'estero, direzione generale per la politica commerciale e per la gestione del regime degli scambi, divisione II

viale America

I-00144 Roma

Telex: MINCOMES 623437, 610083, 610471

Fax: 592 62 174, 599 32 248, 596 47 531

Κυπριακός Οργανιςμός Αγροτικών Πληρωμών,

Μιχαήλ Κουτσόφα 20 (Εσπερίδων και Μιχαήλ Κουτσόφτα)

CY-2000 Nicosia

Tel.: (357) 22 55 77 77

Fax: (357) 22 55 77 55

E-mail: commissioner@capo.gov.cy

Lauku Atbalsta Dienests

Republikas laukums 2

LV – 1981 Riga

Tel.: (371) 702 42 47

Fax: (371) 702 71 20

E-mail: LAD@lad.gov.lv

Nacionaline mokèjimo agentura prie Zemés ukio ministerijos

Uzsienio Prekybos Departamentas

Blindziu g. 17

LT-08111 Vilnius

Tel.: (370) 52 68 39 54

Fax: (370) 52 39 13 76

Service d'économie rurale, office du blé

113-115, rue de Hollerich

L-1741 Luxembourg

Telex: AGRIM L 2537

Fax: 45 01 78

Mezogazdasági és Vidékfejlesztési Hivatal

Alkotmány u. 29.

H-1054 Budapest

Tel.: (36) 12 19 45 14

Fax: (36) 12 19 45 11

Agenzija ta' Pagamenti – Trade Mechanisms Unit

Ministeru ghall-Affarijiet Rurali u l-Ambjent

Barriera Wharf

Valletta CMR 02

Malta

Tel.: (356) 22952 227/225/115

Fax: (356) 22952 224

Hoofdproductschap Akkerbouw

Stadhoudersplantsoen 12

2517 JL Den Haag

Países Baixos

Telex: HOVAKKER 32579

Fax: (70) 346 14 00

AMA (Agrarmarkt Austria)

Dresdnerstraße 70

A-1200 Wien

Fax: (00 43 1) 33 15 13 99, (00 43 1) 33 15 12 98

Agencja Rynku Rolnego

Biuro Administrowania Obrotem Towarowym z

Zagranica

Dzial Produktów przetworzonych

Nowy Swiat 6/12

PL-00-400 Warszawa

Tel.: (48) 226 61 75 90

Fax: (48) 226 61 71 58

Ministério da Economia, Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais (DGREI)

Av. da República, 79

P-1000 Lisboa

Telex: 13418

Fax: 796 37 23, 793 05 08, 793 22 10

Agencija Republike Slovenije za kmetijske trze In

Razvoj podezelja

Dunajska Cesta 160

SL-1000 Ljubljana

Tel.: (386) 14 78 92 28

Fax: (386) 14 79 92 06

Pôdohospodárska platobná agentúra

Dobrovičova 12

SK-815 26 Bratislava

Tel.: (421) 259 26 63 97

Fax: (421) 259 26 63 61

Maa- ja metsätalousministeriö, interventioyksikkö

PL 232,

FIN-00171 Helsinki

Fax: (09) 16052772, (09) 16052778

Statens Jordbruksverk

Vallgatan 8

S-55182 Jönköping

Telex: 70991 SJV-S

Fax: 36 19 05 46

Cereal Exports – Rural Payments Agency

Lancaster House, Hampshire Court

Newcastle upon Tyne

NE 46 YM

Reino Unido

Tel.: (0191) 226 5286

Fax: (0191) 226 5101

As propostas não apresentadas por telex, por fax ou por telegrama devem chegar ao endereço em causa em envelope duplo selado. O envelope interior, igualmente selado, deve ter a seguinte indicação:

«Proposta relativa ao concurso para a restituição à exportação de cevada para determinados países terceiros — Regulamento (CE) n.o 1757/2004 — Confidencial».

Até ao momento em que o Estado-Membro em questão informar o adjudicatário da adjudicação, as propostas apresentadas são propostas firmes.

2.

As propostas, assim como a prova e a declaração referidas no n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95, serão redigidas na língua oficial ou numa das línguas oficiais do Estado-Membro do organismo competente que as recebe.

IV.   CAUÇÃO DE CONCURSO

A caução de concurso é constituída a favor do organismo competente.

V.   ADJUDICAÇÃO

Da adjudicação decorre:

a)

O direito à emissão, no Estado-Membro em que a proposta foi apresentada, de um certificado de exportação que indique a restituição à exportação referida na proposta e atribuída para a quantidade em causa;

b)

A obrigação de solicitar, no Estado-Membro referido na alínea a), um certificado de exportação para essa quantidade.


(1)  JO L 147 de 30.6.1995, p. 7. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 777/2004 (JO L 123 de 27.4.2004, p. 50).

(2)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78.

(3)  JO L 313 de 12.10.2004, p. 10.


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