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Document C2004/251/35

Processo T-163/04: Recurso interposto em 30 de Abril de 2004 por Michael Schäfer contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

JO C 251 de 9.10.2004, p. 18–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

9.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/18


Recurso interposto em 30 de Abril de 2004 por Michael Schäfer contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

(Processo T-163/04)

(2004/C 251/35)

Língua do processo A determinar de acordo com o artigo 131.°, n.° 2 do Regulamento do Processo — Língua na qual foi redigido o recurso: Alemão

Deu entrada em 30 de Abril de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), interposto por Michael Schäfer, residente em Bergisch-Gladbach (Alemanha), representado a pela advogada I. Reese.

A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso era a KoKa Verwaltung GmbH, com sede em Hamburg (Alemanha).

O recorrente concluiu pedindo que o Tribunal se digne,

alterar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 12.12.2003 no sentido de o Instituto ser condenado nas próprias despesas e nas despesas suportadas pelo recorrente com o pedido de restituição integral e no processo de recurso;

a título subsidiário, alterar a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno no sentido de a KoKa Verwaltung GmbH ser condenada nas despesas do recorrente com o pedido de restituição integral e no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente formulou a 26.12.2000 o pedido de registo da marca «Mike's Meals on Wheels» como marca comunitária para serviços das classes 35 e 42 no Instituto de Harmonização doMercado Interno. A KoKa Verwaltung GmbH formulou oposição por risco de confusão devido à prioridade dos seus registos na Alemanha, a saber o da marca figurativa «MIKE'S SANDWICH MARKET» e o da marca nominativa «MIKE».

O Instituto indeferiu a oposição e impôs ao oponente as custas do processo. A oponente requereu a restituição integral. Além disso interpôs recurso, pedindo a anulação total da decisão impugnada e a suspensão do processo até à decisão do pedido de restituição integral.

Por de decisão de 16 de Junho de 2003 a Divisão de oposição admitiu o pedido de restituição integral e reabriu o processo de oposição.

Com a decisão impugnada, a Câmara de Recurso decidiu que o recurso se tinha tornado inútil. Por isso, o processo de recurso foi arquivado e as custas do recurso reembolsadas. A Câmara de Recurso decidiu, além disso, que cada interveniente suporte as suas próprias despesas decorrentes do processo de recurso.

Com o presente recurso, o recorrente visa esta decisão relativa às custas. Alega que o Instituto não exerceu de forma ajustada ao caso o seu poder de decidir livremente nos termos do artigo 81.o, n.o 4 do Regulamento (CE) n.o 40/94, no caso de o processo não dar lugar a decisão. O recorrente não deu de forma alguma origem a que o recurso tivesse de ser interposto e tramitado. A causa do processo de recurso foi, por um lado, o número errado de código postal no cabeçalho da carta do Instituto de Harmonização e, por outro, o esgotamento do prazo até ao último minuto pela parte que interpôs o recurso. Ambas as causas tomadas em consideração para o pedido de restituição integral e para o processo de recurso estão fora do campo de influência do recorrente. O artigo 81.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 dá a possibilidade de decidir livremente sobre as despesas. Este poder de decidir livremente permite uma decisão que imponha as despesas ao Instituto de Harmonização. Além disso, o facto de não receber indemnização pelas despesas em que incorreu viola os direitos fundamentais do recorrente


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