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Document C2004/251/31

    Despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância, de 3 de Fevereiro de 2004, no processo T-422/03 R: Enviro Tech Europe Ltd e Enviro Tech International Inc. contra a Comissão das Comunidades Europeias (Processo de medidas provisórias — Directiva 67/548/CEE — Urgência)

    JO C 251 de 9.10.2004, p. 17–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    9.10.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 251/17


    DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 3 de Fevereiro de 2004

    no processo T-422/03 R: Enviro Tech Europe Ltd e Enviro Tech International Inc. contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo de medidas provisórias - Directiva 67/548/CEE - Urgência)

    (2004/C 251/31)

    Língua do processo: inglês

    No processo T-422/03 R, a Enviro Tech Europe Ltd, com sede em Kingston upon Thames, Surrey (Reino-Unido), a Enviro Tech International Inc., com sede em Chicago, Illinois, (Estados-Unidos), representadas por C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: X. Lewis e F. Simonetti), que tem por objecto, por um lado, um pedido de suspensão da execução de dois actos da Comissão datados de 3 de Novembro de 2003 e, por outro, um pedido no sentido de a Comissão ser intimada a não propor a reclassificação do brometo de n-propil na 29.a adaptação ao progresso técnico da Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO 1967, 196, p. 1; EE 13 F1 p. 50), o presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu em 3 de Fevereiro de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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